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sábado, 31 de março de 2012



O mundo está acabando!!!

Não é novidade a previsão de que o mundo vai acabar. As culturas milenares ou doutrinas recentes, pregadores de hoje ou profetas do ontem se fizeram arautos do fim do mundo.

Alguns previram explosões e convulsões intensas avassalando imensas regiões.

Outros, imaginaram grandes asteróides se chocando com a Terra, convulsionando de tal forma a harmonia do planeta, que a vida humana se tornaria impossível, sendo destruída em sua totalidade.

Alguns fanáticos promoveram suicídios coletivos, antecipando a catástrofe que, imaginavam eles, se daria brevemente.

Não foram poucos aqueles que marcaram data, ano, na exatidão do calendário que se escoava e que teimava em não cumprir a previsão catastrófica.

Poucos, porém, se deram conta de que o mundo há muito tempo vem acabando.

Onde está o mundo onde as mulheres não tinham direitos sociais, eram proibidas de votar, não podiam frequentar a escola?

Esse mundo acabou, resistindo apenas em alguns rincões de ignorância e miséria moral.

Como falar, então, do mundo onde as cartas levavam meses para encontrar seu destino, onde as notícias eram poucas e raras, onde sabia-se de pouco e pouco se difundia?

Esse mundo também acabou, substituído por um mundo melhor, onde a tecnologia nos aproxima, nos beneficia, coloca luzes nos mais distantes lugares do mundo, minimizando as dores e dificuldades.

Analisando assim, é verdade que o mundo está acabando. Não da maneira violenta e definitiva como imaginavam tantos, nem tampouco de forma irreversível e avassaladora como pregaram outros.

É natural da evolução humana que o mundo vá se acabando, para que outro mundo se construa, na marcha inevitável do progresso e da melhora.

Mesmo a guerra, as grandes catástrofes naturais, os desastres são previstos nas leis de Deus para que o progresso ganhe marcha e a melhora se instale para todos.

Nesses dias de transição que ora passamos, é urgente que o mundo também se acabe.

Mas esse mundo que deve ser extinto é o mundo da violência que palpita dentro de nós.

Temos que ajudar a dar fim ao mundo de injustiça que, muitas vezes, permitimos que se dê sob os nossos olhos.

Devemos colaborar para o fim de um mundo de iniquidades, de desigualdades, de fome e miséria que ainda se estende por tanta parte e para tantos.

É verdadeiramente urgente que esse mundo todo se acabe. E que um novo mundo se inicie em nossa intimidade e, aos poucos, possamos colaborar para que nosso planeta ganhe outras paisagens e outros valores.

Só assim, olharemos para esses dias que ora se passam e teremos a certeza de que o mundo acabou. E que no lugar dele, um mundo de paz, harmonia e justiça se instaurou, para nunca mais acabar.

Redação do Momento Espírita.
Em 21.03.2012.

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LEMBRE-SE 01 DORMITÓRIO É "FIRST GUARULHOS"

Em ambientes compactos, o mínimo é o máximo

Os apartamentos pequenos, mas com o conforto dos grandes, predominam entre os novos empreendimentos imobiliários. Veja a seguir algumas sugestões de renomados arquitetos para se obter o máximo aproveitamento do espaço

Yara Guerchenzon | 25/02/2009
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Em ambientes compactos, o mínimo é o máximoOs apartamentos pequenos, mas com o conforto dos grandes, predominam entre os novos empreendimentos imobiliários. Veja a seguir algumas sugestões de renomados arquitetos para se obter o máximo aproveitamento do espaço
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Em ambientes compactos, o mínimo é o máximoOs apartamentos pequenos, mas com o conforto dos grandes, predominam entre os novos empreendimentos imobiliários. Veja a seguir algumas sugestões de renomados arquitetos para se obter o máximo aproveitamento do espaço
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Foto: Divulgação
No apartamento projetado pelo escritório Kaif Arquitetura, a cama também serve de chaise na hora de ver TV
Em primeiro lugar, se o objetivo é fazer o espaço render, deve-se pensar em móveis de tamanho proporcional para cada cômodo. De nada adianta atravancar uma sala com aquele sofá que você sempre sonhou em ter, porque ele ficará totalmente fora de sintonia.
Existem lojas especializadas em móveis de aparência leve e de dimensões reduzidas, mas que não perdem em nada em termos de beleza, modernidade e conforto. E o arquiteto Cláudio Garcia explica: O espaço de circulação deve ser confortável e não sacrificado com a presença de móveis pesados e desproporcionais.

Curingas na decoração
Fora isso, existem recursos de arquitetura que transmitem a sensação de que o ambiente é maior. Por exemplo, um lambri com réguas verticais dá a impressão de que as paredes são mais altas, ou seja, o pé direito é visualmente ampliado. 
Outro verdadeiro curinga em imóveis pequenos é o espelho. Tanto é que, muitas vezes, os apartamentos desse tipo, que são decorados para visitação nos estandes das construtoras, mostram uma parede espelhada. Em geral, a parede eleita fica na sala de jantar, uma área bem restrita em plantas compactas. Com o espelho, o local parece duplicar! Não é à toa que a dica da arquiteta Christina Hamoui, simples e direta, é: Abuse dos espelhos, pois eles dão amplitude.

Quem apostou nessa solução foi a arquiteta Clélia Regina Ângelo, que conseguiu criar áreas delimitadas para a sala de estar, o home theater e a sala de jantar, contemplada com uma parede espelhada (ver imagem ao lado), em um local de apenas 23,15 m².
Mas a proposta de Clélia foi além e investiu na integração dos espaços. Ambientes abertos e bem integrados são sempre funcionais em imóveis pequenos. E, por outro lado, beneficiam até mesmo o relacionamento familiar, já que tornam as pessoas mais próximas no dia a dia, afirma.

Branco garante amplitude
Já os arquitetos Antonio Ferreira Junior e Mario Celso Bernardes costumam optar por cores claras em projetos com tamanho reduzido, já que refletem a luz natural, o branco em especial, e garantem a impressão de amplitude.

Do contrário, a escolha de um tom escuro pode causar a sensação de que o espaço é menor. Essa opção, no entanto, não precisa ser rejeitada de primeira. Em alguns casos, uma parede de cor contrastante, como berinjela ou até preto, fica tão bela que compensa o resultado. Mas é preciso pensar bem antes de tomar essa decisão, para evitar futuros arrependimentos. Mas, atenção, o teto sempre deve ser branco. Qualquer outra cor parece diminuir as paredes.

E quando o espaço é pouco, a organização deve ser muita. Porque não dá para ter conforto em local pequeno e bagunçado. Assim, é preciso contar com móveis que facilitem a ordem e, de preferência, que tenham múltiplas funções, a fim de otimizar a área. Caso dos pufes-baús, que aumentam o número de assentos e ainda guardam de tudo na parte inferior.

Antonio Ferreira Junior e Mario Celso Bernardes costumam programar o mobiliário de maneira simples e funcional: Para manter a arrumação de objetos e utensílios. A dupla comenta ainda que a iluminação indireta é a mais recomendada, pois evita que o ambiente fique visualmente poluído. E, como complemento, sugere objetos coloridos, pois alegram a casa.
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GUARULHOS TEM UM PÓLO INDUSTRIAL FORMADO POR IMPORTANTES EMPRESAS, ALÉM DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/CUMBICA.

Investir em imóveis: Confira dicas para investir no que vale a pena; FIRST GUARULHOS

Investir em imóveis sempre foi uma forma segura de preservar um patrimônio. Um imóvel bem escolhido mantém seu valor e, muitas vezes, se valoriza mais do que a simples correção do dinheiro investido. Contudo, a dica principal é ficar atento à localização.
Quando bem localizado, um imóvel acarreta duas grandes vantagens logo de início. A primeira é a economia em combustível, o que gera outro benefício secundário e também muito nobre: menor emissão de poluentes no ar. A segunda vantagem é o tempo que se levaria para se deslocar entre pontos diferentes da cidade. Um imóvel bem localizado significa menos tempo perdido no trajeto para chegar a locais que são de uso frequente, como trabalho, supermercado, farmácia, lazer etc.
Outro fator importante é com relação ao crescimento local. Quanto mais uma cidade cresce, mais o imóvel se valoriza, já que o mercado imobiliário se torna um dos melhores nichos de investimento. Além disso, por ser uma cidade em posição de destaque na Grande São Paulo, o investimento em um imóvel em Guarulhos pode ser uma maneira de se obter uma nova fonte de renda, afinal muitas pessoas alugam imoveis nesta região por estar próximo do Aeroporto Internacional e ao centro de S.Paulo. As construtoras tem investido pesado na cicade, que oferece preços mais atrativos do que os da capital paulista e também por conta da infraestrutura que possui e proximidade com importantes vias de acesso à capital, como marginal Tietê,  Rod Pres.Dutra, Ayrton Senna e Fernão Dias.
Fonte:
Vídeo Imóvel News

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DEPOIS DO PRIMEIRO PASSO!!!


Comprar na planta exige cuidado extra nos gastos  

Depois de parecer dar sinais de arrefecimento, o mercado imobiliário de São Paulo voltou a mostrar força. Segundo dados da Empresa Brasileira de Estudos de Patrimônio (Embraesp), as 23.150 unidades lançadas na capital de janeiro a setembro representam crescimento de 10,62% em relação ao resultado alcançado no mesmo período de 2010. Com tantas opções ao consumidor, os cuidados no momento de fechar negócio devem ser redobrados, especialmente para imóveis adquiridos na planta.
Apartamento na planta (Foto: Divulgação)
É importante, em primeiro lugar, que o pretendente tenha em mente as incertezas inerentes aos lançamentos. “Na aquisição de um imóvel em edificação, o consumidor assume alguns riscos do projeto juntamente com a incorporadora. Ele compra uma ideia”, diz o advogado José Fernando Cedeño de Barros. Imprevistos como a demora para entrega do imóvel são comuns, por isso Barros recomenda que o comprador se prepare.
Inesperado. Nem todo evento, no entanto, pode ser antecipado. O que fazer, por exemplo, quando o adquirente perde o emprego ou esgota as reservas pessoais por razões de força maior e não consegue pagar as prestações do futuro imóvel? Uma solução possível, de acordo com especialistas, é o encerramento contratual – direito jurídico do consumidor. Com a desistência, o comprador deve ser ressarcido mediante abatimento de custos gerados à incorporadora.
“A base dos tribunais é a retenção de 10% a 15% do que efetivamente o cliente pagou, e não do valor do imóvel”, explica o advogado Marcelo Tapai, especialista em direito imobiliário e ex-juiz conciliador do Juizado Especial Cível da capital. Segundo ele, o pedido de indenização sobre o valor total do empreendimento é comum em muitos contratos de adesão e, por serem abusivos, são passíveis de contestação.
“Temos um caso em que uma pessoa pagou R$ 85 mil, e a construtora disse: ‘O imóvel vale R$ 200 mil e você tem que me devolver 20% disso.’ Conseguimos uma sentença para que a empresa devolvesse 90% do valor pago, e a decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça”, diz Tapai. Ele afirma que a devolução deve ser feita à vista e em única parcela. “Como é um contrato de adesão, consigo combater as cláusulas. A relação entre o comprador e a construtora é de consumo e, por conta disso, ela não pode fazer retenções abusivas.”
Legalmente, as empresas podem pedir a rescisão do acordo quando o comprador permanece inadimplente por mais de 90 dias e não tem condições de saldar o montante final com recursos próprios – estourado o prazo, essa é uma das opções do devedor. “O modelo de construção de imóvel na planta é feito por incorporação. No momento em que o consumidor deixa de pagar, ele põe em risco a concretização da obra”, diz o advogado João Pedro da Costa Barros, representante de construtoras.
Para evitar a perda da casa própria, o programa de habitação popular Minha Casa, Minha Vida criou um fundo que permite aos beneficiados a interrupção do pagamento de prestações por até seis meses em casos de eventualidades. “No contrato de compra e venda, a pessoa já adere a essa situação”, explica o advogado Bruno Alvarenga.
Àqueles que não têm o benefício federal, negociar as cláusulas contratuais antes de assinar os documentos é a orientação de Alvarenga. “Contrato de compra e venda não é contrato de adesão. Qualquer parte pode discutir a inclusão ou a retirada de alguma cláusula que ali está.”
A dica de Marcelo Tapai também é evitar problemas. “A pessoa tem que ter uma previsão orçamentária com certa folga. Não pode ser apertado, porque esse é um negócio que não se esgota somente com o tempo de obra. Há mais 15 anos de financiamento pela frente”, diz.
Transparência. O orçamento apertado na aquisição pode ser uma cilada, na opinião do advogado. A correção dos valores de imóveis em construção é feita pelo Índice Nacional da Construção Civil (INCC) sobre o montante devido pelo comprador.
“Quando a prestação durante a construção é muito pequena, a probabilidade de a dívida aumentar é muito grande, porque porcentualmente você pode pagar menos do que foi a correção do saldo devedor.” No fim da obra, o maior valor para quitar a habitação muitas vezes torna-se superior ao limite de crédito bancário do proprietário, que fica impossibilitado de obter financiamento quando recebe as chaves. Sem dinheiro, o desfazimento contratual é um destino comum para muitos consumidores.
A inclusão do nome do comprador no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) durante a execução de obras do imóvel também impede que consumidores obtenham crédito bancário.
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Grão de mostarda

Em uma parábola, Jesus afirma que o Reino dosCéus é semelhante a um grão de mostarda que um homem semeou no seu campo.
Embora seja a menor das sementes, ao crescer setorna a maior das plantas e faz-se uma árvore, que abriga as aves do céu.
Como sempre acontece em se tratando deparábolas, são possíveis muitas interpretações.
Uma delas reside na necessidade de se prestar atençãoem questões aparentemente ínfimas.
Raras pessoas costumam pensar com seriedade arespeito da vida e dos deveres que ela lhes apresenta.
Muitos homens, investidos de importantesresponsabilidades, evidenciam paixões nefastas e destruidoras, seja no campodos sentimentos, dos negócios, da família ou das relações sociais.
Por conta dessas paixões, oferecem tristesespetáculos de conduta indigna.
As mentes desequilibradas pela irreflexãoencontram-se por toda parte.
Isso evidencia um descuido com as coisasmínimas.
O coração humano muitas vezes parece um campoabandonado.
Por falta de cuidado, nele crescem ervasdaninhas que, com o tempo, produzem grandes tragédias.
Todo grave desequilíbrio surge lento na rotahumana.
Embora a aparente sensatez, quem de repentecomete uma baixeza pensou nela durante algum tempo.
Permitiu que a ideia má crescesse, empolgasseseu coração e finalmente tomasse conta de sua vida.
O homem nunca deve esperar colheitas milagrosas.
Ele precisa amanhar a terra de seu coração ecuidar do plantio.
A semente de mostarda constitui o pensamento, apalavra e o gesto.
Muitos falam bastante em humildade, mas nuncarevelam um gesto de obediência.
Contudo, ninguém jamais realizará a bondade emsi se não começar a ser bom nas ocasiões mais singelas.
Alguma coisa pequenina há de ser feita, antes deser edificada uma obra grandiosa.
Extrai-se facilmente da mensagem de Jesus que oReino de Deus está dentro de cada um.
Portanto, é no seu íntimo que o homem deveconstruí-lo.
É no interior que se desenvolve o trabalho darealização Divina.
A maior floresta do mundo começou de sementesminúsculas.
O mesmo se dá com o ser humano.
Se ele se permite pequenos pensamentos infelizese gestos indignos, caminha para a vivência de graves males.
Entretanto, pode decidir cuidar das coisaspequenas, prestar atenção no que pensa, diz e faz em seu cotidiano.
Se cuidar das coisas pequenas, crescerá emforça, paz e virtudes.
É preciso semear na própria vida os ínfimosgrãos da gentileza, da conversa sadia e dos hábitos dignos.
Essa pequenina semeadura com o tempo seconverterá na plenitude íntima de quem possui uma larga faixa de céu nocoração.
Pense nisso.

Redação do Momento Espírita, com base no cap. 35 do livro Os
mensageiros, pelo Espírito André Luiz, psicografia de
Francisco Cândido Xavier, ed. Feb.
Em27.03.2012
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quarta-feira, 28 de março de 2012

AINDA DA TEMPO!!!

“Eu paguei R$ X, e agora meu apartamento já está valendo R$ Y, com apenas 1 ano de entrega”.
Frases como esta são comuns a novos proprietários de apartamento, que passaram alguns anos pagando prestações, pois utilizaram um dos principais meios de compra de imóveis novos: os “apartamentos na planta”.
Aproveite voce também esta excelente oportunidade com aquisição do FIRST GUARULHOS, para morar ou investir, comprar um imóvel como investimento pode lhe dar algo para desenvolver uma verdadeira diversificação em seu portfólio, não se limita a fornecer a renda mensalmente, podemos somar a valorização do bem em si.

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"Na próxima crise, o que vai perder valor é o dinheiro", afirma Stuhlberger

Gestor do maior fundo multimercado do País fala sobre o alto endividamento global e diz que tem vendido ações e apostado em câmbio

Pedro Carvalho, iG São Paulo | 13/03/2012 14:44

Texto:


Foto: AE
"Mexer nos juros e no câmbio não resolve a falta de competitividade da indústria", diz o gestor
"Se os marcianos fossem comprar a Terra, o que fariam?", pergunta Luis Stuhlberger para a pequena e selecionada plateia de investidores e economistas. "Eles pagariam pelos recursos naturais e pelo conhecimento humano, que são bens importantes. Mas certamente não pagariam nada pelo dinheiro do planeta, porque o que existe em endividamento é maior do que em ativos", diz. A parábola ilustra uma conhecida conta-que-não-fecha do sistema financeiro, que o gestor do maior fundo multimercado brasileiro acredita ser o gatilho do próximo colapso global.
Se o dinheiro não valeria nada para um marciano, um dia ele sofrerá o ajuste e valerá menos para terráqueos. Isso é causado, segundo Stuhlberger, porque a quantidade de dinheiro sobrando na mão de poucos é imensa – assim como é imensa a dívida de empresas e governos. "Na próxima crise, o que vai perder valor será o dinheiro. O dólar e o euro vão perder valor, quem tem ações vai perder menos. Um por cento de pessoas detém 99% do spare money [dinheiro ocioso] do planeta, e quem tem muito dinheiro vai perder", diz Stuhlberger. "Mas isso é daqui a dez anos, e o mundo nunca acaba."
Se a próxima crise vier, talvez o menos afetado seja o próprio Stuhlberger, que ganhou dinheiro em todas as últimas grandes turbulências econômicas – ou “desequilíbrios”, como diz. Entre janeiro de 1997 e fevereiro de 2012, o Fundo Verde – o maior multimercados do Brasil, criado por ele – teve alta média anual de 31,8% acima do CDI. No mesmo período, a valorização do Ibovespa foi 1,1% menor que o CDI (taxa de juros de referência no mercado). No auge da última crise, entre outubro e dezembro de 2008, Stuhlberger teve lucros de 8% investindo no mercado do qual todos estavam correndo – as ações.
No final de 2006, ele e seus três sócios na Hedging-Griffo (no momento do negócio, Stuhlberger tornou-se majoritário, com 20% de participação) venderam 51% da empresa ao Credit Suisse, por R$ 635 milhões. A operação criou a Credit Suisse Hedging-Griffo, onde está agora o Fundo Verde, com mais de R$ 15 bilhões sob gestão. Stuhlberger é gestor do fundo e responsável pela área de asset management (ou administração de ativos) da CSHG, que administra cerca de R$ 30 bilhões.
Acostumado a ser chamado de “visionário” e “brilhante” pelos pares do mercado, Stuhlberger, 57 anos, não dá muitas palestras ou entrevistas. Antes do curso da noite de segunda-feira (12), na Casa do Saber (São Paulo), foi apresentado por Florian Bartunek, ex-diretor do banco Pactual e sócio da Constellation Assets, como um “orgulho nacional”, por figurar entre “os maiores gestores de fundos hedge [multimercado] do mundo”.
A valorização de seus ativos, ao longo dos anos, foi construída porque Stuhlberger antecipou grandes ajustes macroeconômicos – quando ganhou com mudanças bruscas de câmbio e juros – e apostas em ações, notadamente de bancos, telecomunicações, mineração e petróleo. As ações sempre tiveram peso de aproximadamente um terço dos investimentos, enquanto os outros dois terços ficam em renda fixa. Os papéis que mais renderam, no balanço da história do Fundo Verde, foram Petrobras, Banco do Brasil, Itaú, Vale e Telebrás. E duas empresas – Souza Cruz e Lojas Americanas – são lembradas por ele como grandes oportunidades perdidas. “Se tivesse colocado todo dinheiro na Souza Cruz desde o começo, tinha ganhado mais”, diz.
Na palestra, Stuhlberger comentou questões de conjuntura, como as variações de câmbio e a queda de juros, que, tudo indica, deve continuar. “Baixar juros ou desvalorizar o real não resolve o problema de competitividade da indústria. Se não fizemos a lição de casa, se não fizemos nenhuma reforma, combater a consequência fica difícil. Nosso estoque de mão de obra para a indústria está acabando, e aquele que pode substitui-lo precisaria de muito tempo para se qualificar. Os setores muito ‘mão de obra intensivos’ vão passar por um ‘bad time’ [tempos difíceis] na bolsa”, diz. “A indústria perde competitividade de maneira galopante, está começando a perder para os vizinhos da América Latina”.
Stuhlberger se notabilizou pela capacidade de perceber um ativo barato, mesmo quando ninguém no mercado liga para aquele papel. É um faro que fez o gestor acumular histórias de ganhos meteóricos. No momento, ele vê oportunidades de lucros em títulos de bancos e empresas brasileiras. Também acredita que o dólar próximo a R$ 1,70 esteja “num belo ponto para a compra”
“Nesse ano, estou mais vendendo ações e comprando contratos de câmbio”, revela o investidor. "Mas acredito que, nos próximos 90 ou 120 dias, deve haver um boom na bolsa, porque muita gente vai sair da renda fixa [que perde rentabilidade com a queda nos juros] e migrar para a renda variável”, diz Stuhlberger.
O gestor também acredita que o câmbio seja a melhor maneira de se proteger de um eventual colapso do euro, que acredita ser um risco real. "O ideal é [usar euros para] comprar um cesto de moedas de Cingapura, Taiwan e Malásia, que são meus países favoritos na Ásia. Mas isso não é para ganhar dinheiro, é para perder menos", afirma.
Prever desequilíbrios e descobrir ativos baratos, claro, não é dom corriqueiro. Mas o gestor dá uma pista daquilo que pode ser a receita. “O foco do meu trabalho é ler e tirar conclusões. Faço isso com o máximo de concentração, normalmente em casa. A busca por desequilíbrios é uma coisa permanente”, diz.

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terça-feira, 27 de março de 2012

Em São Paulo, apartamento de um dormitório é luxo de R$ 410 mil

Metro quadrado custa, em média, mais do que imóveis de alto luxo; segmento foi o único que cresceu no ano passado em lançamentos

Vitor Sorano, especial para o iG | 23/02/2012 05:38

    texto:

Foto: Vitor Sorano
Os namorados Rafael Chedid e Larissa Oséas: "doce ilusão"
“Nós dois trabalhamos. Eu vou adorar ter uma camareira, lavanderia. É tudo para não precisar sair de casa”, diz a relações públicas Larissa Oseas, 20 anos, após ver o apartamento de um dormitório decorado de um lançamento no centro de São Paulo.
Saiba como conquistar sua Casa Própria
O namorado suspira ao se inteirar do preço do apartamento. “Hoje foi doce ilusão. Tá muito caro. Ainda tá muito caro”, repete o coordenador de marketing Rafael Chedid, 24 anos, na saída do empreendimento - o NKSP, da Lucio Engenharia, na Bela Vista, região central.
Leia: Como conseguir dinheiro para comprar, construir ou reformar sua casa
Os lançamentos de um dormitório na capital mais que sextuplicaram desde 2006. Em 2011, enquanto o mercado imobiliário vivia uma leve ressaca do boom de 2010, esse foi o único tipo de imóvel em que o número de unidades lançadas cresceu em relação ao ano anterior (veja gráfico abaixo). A cidade ganhou 6.577 deles, o equivalente a 15% de toda a oferta de 37.670 novos imóveis residenciais. Há cinco anos, a fatia não chegava a 5%.

Valorização dos Imóveis de um dormitório

Número de unidades lançadas em 2011
Fonte: Embraesp | * dados provisórios
“Um dos nossos lançamentos nem tinha apartamentos de um dormitório, mas mudamos o projeto no meio do caminho”, afirma Mirella Parpinelli, diretora de atendimento da Lopes, uma das grandes empresas do setor em São Paulo. Para 2012, esse investimento deve continuar. “Acredito que a participação de 30% (dos imóveis lançados) nesse nicho se manterá neste ano”, prevê Fátima Rodrigues, diretora geral de vendas da imobiliária Coelho da Fonseca.
A preocupação em atender a esse mercado tem uma justificativa para lá de atraente para as construtoras e imobiliárias: o preço. Concentrados em áreas valorizadas da cidade, os um dormitório novos custam hoje, para o paulistano, algo em torno de R$ 410 mil. Foi o preço médio dos lançamentos neste segmento em 2011. O custo do m² de área útil, R$ 8.855, é maior do que em qualquer outro tipo de lançamento – mesmo do que nos de quatro ou mais dormitórios, que custam em média R$ 1,3 milhão.

<span>Projeção da piscina infinita do Horizonte JK </span> - <strong>Foto: Vitor Sorano</strong><span>Fachada do edifício Horizonte JK, onde um apartamento de 80 metros quadrados custa R$ 1,2 milhão</span> - <strong>Foto: Divulgação</strong><span>Detalhe de metragem oferecida em imovel da NKSP na Bela Vista, regiao central de Sao Paulo</span> - <strong>Foto: Vitor Sorano</strong><span>Prédio de um e dois dormitórios em construção entre as ruas Augusta e Bela Cintra, na Consolação: região central da cidade vem ganhando imóveis no segmento</span> - <strong>Foto: Vitor Sorano</strong><span>Rua Paim: detalhe das propagandistas do NKSP, da Lucio Engenharia, na entrada da, na Bela Vista, região central</span> - <strong>Foto: Vitor Sorano</strong><span>Sala e quarto do imóvel Setin Dowtown Brigadeiro. Geladeira atrás da porta para cozinha caber no imóvel de 40 m² </span> - <strong>Foto: Vitor Sorano</strong><span>Edifício de apartamentos de 1 dormitório sendo construído no centro de São Paulo</span> - <strong>Foto: Vitor Sorano</strong><span>Detalhes no apartamento estrategicamente decorado para seduzir os jovens compradores, alvo desse tipo de empreendimento</span> - <strong>Foto: Vitor Sorano</strong>
Projeção da piscina infinita do Horizonte JK - Foto: Vitor Sorano
1/8
“A maioria é para classe média alta e alta. Nesse grupo, não vai ter nada voltado para o popular”, diz Luiz Paulo Pompéia, diretor da Embraesp (Empresa Brasileira de Estudos do Patrimônio), responsável pelos dados.
O preço alto permitiu que, mesmo com queda nas vendas, o um dormitório fosse a única faixa de imóveis na qual o valor de vendas em 2011 superasse o de 2010. Esse tipo de apartamento rendeu R$ 1,4 bilhão até novembro às empresas, crescimento de 9,15% ante o arrecadado de 2010. O setor como um todo teve queda de 20% no faturamento, segundo dados do Secovi-SP, o sindicato do mercado imobiliário.
Oferecer imóveis menores é uma forma de atender ao mercado impulsionado pelo aumento da renda, sobretudo entre jovens. “O perfil do consumidor é quem tem seus 25, 30 anos, salário de alto padrão e pode comprar um imóvel de um dormitório especial”, afirma João Crestana, presidente do Secovi-SP.
Outro motor é a diminuição no tamanho dos lares. Segundo o Censo 2010, 14,1% dos domicílios paulistanos têm uma pessoa só – ante 10,6% em 2000. “A transição demográfica no Brasil está extremamente rápida. O número de filhos diminuiu, há mais idosos, a estrutura familiar mudou – há mais casais sem filhos e solteiros”, afirma João Meyer, doutor em arquitetura e urbanismo e professor da FAU-USP (Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo).
Além disso, a expansão do crédito – em conjunto com a da renda – possibilita que famílias hoje unidas pela necessidade de um teto, separem-se. “Alguns moram com os parentes porque querem, mas a maioria está louca para sair da casa da sogra”, diz Meyer.
Mas Rafael Chedid, olhando os preços, vê um movimento inverso. “É por isso que há tanta gente com 30, 35 anos morando com os pais.”

Valorização dos Imóveis de um dormitório

Valor médio do metro quadrado de área útil em R$
Fonte: Embraesp | * dados provisórios
Localizado na área com m² mais caro da cidade (R$ 12.048 em 2010, segundo a Embraesp), o Itaim Bibi é o eldorado do um dormitório novo. Entre 2009 e novembro de 2011, a região ganhou 2.425 imóveis desse tipo.
É a regra. Primeiro na zona oeste e progressivamente na zona sul e no centro, a indústria imobiliária vem colocando o produto nas regiões mais ricas da cidade, segundo dados da Embraesp elaborados pelo Secovi-SP. Mais da metade (57%) dos lançamentos desse tipo no período ocorreram na área consolidada da capital – de classe média alta e alta.
Leia também: Apartamento com a grife de Roberto Carlos é o mais caro de São Paulo
Para caber nessas áreas e no bolso, a solução é reduzir o tamanho. Para isso, os imóveis de um dormitório, que tinham média 46 m² em 2011, são eficazes. “Há regiões com o preço do m² um pouco mais elevado. Descobrimos que há um nicho de mercado do grupo de 25 a 35 anos em ascensão profissional muito forte, que busca imóveis mais compactos em localizações que os atendam em sua vida pessoal e profissional”, diz Fátima Rodrigues, da Coelho da Fonseca.
“É também uma forma de vender o m² mais caro”, afirma Meyer, da USP. Para o professor, há carência de intervenções do Poder Público – embora haja instrumentos no Plano Diretor – para direcionar a oferta de imóveis menores a bairros menos qualificados e consumidores de menor renda.


“Esse é o grande mercado em termos quantitativos, só que é mais difícil de parar em pé”, argumenta Antônio Setin, presidente da Setin, responsável por dois lançamentos no centro – o Downtown Brigadeiro e o Dowtonw São João.
Como exemplo, Meyer, da USP cita a possibilidade de a Prefeitura estimular a construção de imóveis sem vagas de garagem perto de estações do metrô. “Uma vaga encarece o imóvel em pelo menos R$ 50 mil”, afirma.
“Esse comportamento vem de uma dinâmica própria. A gente só pode interferir isso com a agilidade dos fenômenos legais”, afirma Camila Maleronka, da SPUrbanismo, empresa de planejamento urbano municipal.

Foto: Vitor Sorano
Atrativos com nomes pomposos como office, spa, pet place, kids place e teen place atraíram Marcos Hirano a comprar uma unidade no NKSP, na Bela Vista
A oferta de atrativos com nomes pomposos como office, spa, pet place, kids place e teen place – para além, é claro, da piscina e da churrasqueira – foi um dos fatores que levaram o gerente de TI Marcos Hirano, 36 anos, a fechar negócio no NKSP, na Bela Vista, distrito que teve 1.316 imóveis de 1 dormitório lançados entre 2009 e novembro de 2011.

Foto: Vitor SoranoAmpliar
Lava-roupas e adega: apartamento decorado de 62 m² no NKSP, da Lucio Engenharia, um dos empreendimentos novos na Rua Paim, na Bela Vista, centro de São Paulo
Não que ele vá usufruir. O investidor está estreando no filão de 1 dormitório, em princípio, para alugar. A expectativa é que as facilidades ajudem a atrair inquilinos.
A oferta de serviços é outro fator a empurrar o preço para cima. “Temos salão gourmet que parece restaurante sofisticado. A pessoa vai na academia, parece que está indo numa Reebok. Há um alto padrão não de área útil, mas de qualidade”, diz Mirella, da Lopes.
Para Crestana, presidente do Secovi, esse modelo continuará a fazer sucesso por enquanto, em razão das deficiências dos espaços públicos da capital. “A tendência é que daqui a 5, 10 anos, São Paulo tenha melhores espaços públicos. Mas acho que durante os próximos cinco anos, vai haver lançamentos que oferecem esses espaços intra-muros.”
Aparecida Takata, de 52 anos, já havia avistado o stand de vendas do Downtown São João, da Setin, no vai e volta do trabalho. Com os filhos já crescidos, morando na Freguesia do Ó, resolveu procurar alguma coisa menor, de um quarto, ali pelo centro, onde ela trabalha como assistente administrativa e o marido, como técnico eletricista. Em um sábado de manhã, entrou para conferir.
“Achei o preço um absurdo”, disse, saindo. “Está certo que tem todas as facilidades e modernidades, mas eu não ligo essas coisas. Isso é para o pessoal novinho.”

ADALBERTO - Consultor Imobiliário
CEL: (11) 9953-1707 / CRECI - 89563-f
" Trabalho com Respeito "
Força para sentir, pensar e falar sempre bonito!!!
CONHEÇER O CAMINHO FAZ A DIFERENÇA!!!






mar22

Nós, do SEBRAE não temos como indicar quais negócios podem ser iniciados, contudo orientamos que isto seja sempre feito com o enfoque das”oportunidades percebidas”, ou seja, que o tipo de negócio pensado para uma determinada cidade sinalize boas perspectivas de vendas, o que na prática significa estar satisfazendo necessidades de clientes.

Para cada negócio pensado, procure e encontre respostas para estas questões, que se respondidas sinalizam grandes chances de sucesso para o investimento, são elas:

- O que será feito em sua empresa, seja ela qual for para atrair clientes, na prática, isso é fazer com que eles venham fazer compras em sua empresa.

- Qual o preço de venda que compense e que torne sua empresa, seja ela qual for, mais competitiva.

- Entenda mais competitividade em preços de venda quando o valor do preço encontrado em cálculos em sua empresa for inferior a preço praticado pelos seus concorrentes diretos.

- Qual a quantidade ideal de vendas para que consiga atingir o lucro planejado para a rentabilização do capital investido, na prática, isso é a itenção de retorno do capital investido.

- Como sua empresa funcionará, organização e sistematização, ao ponto até de pensar isso imaginando que você não estará o tempo todo presente. Isso é ter um empreendiemento que possa funcionar ainda que sem a presença constante do(s) “dono(s)”. – e o que será sempre realizado para que não tenha desperdício, ou melhor, que o desperdício seja igual a zero.

- Lembre que tudo na empresa, mas tudo mesmo, representa custo/gasto, o prédio, as pessoas, o capital, os equipamentos, e outros, então quanto mais e melhor estiverem sem utilizados menor ou mais próximo de zero estará sendo o desperdício.

- O empreendimento sobre o qual você conseguir mais respostas e caminhos para estas questões certamente é aquele que apresenta mais proximidade com o domínio

___________________________

Fonte Sebrae Nacional
Este texto é de responsabilidade do seu autor não refletindo, necessariamente, a opinião do Sebrae/RJ
PRESTE ATENÇÃO!!!!


Pai, eu estou observando você
Pai...
Você não sabe disto agora... mas eu estou observando você.
Observando as coisas que você faz. Observando como você trata as pessoas.
O modo como você trata a mim, a minha mãe e a minha irmã.
O modo como você vive está tendo um grande impacto em mim.
Quando chegar a minha hora de escolher uma profissão,
e prover minha família, a sua ética no trabalho estará na minha mente.
O tempo que você passa comigo, mesmo que fazendo algo bobo, fará com que eu me sinta mais confiante.
Haverá momento em minha vida, em que lutarei com minha integridade e, talvez, não esteja certo do que fazer.
Mas me recordarei de como você defendia aquilo que era correto, mesmo quando você podia ter olhado para o outro lado.
Algumas das escolhas que você está fazendo, eu também farei.
Por favor, não tenha medo de me mostrar seus fracassos,
de mostrar os seus erros. Eu aprenderei com eles.
Pai, você está ouvindo? Eu estou observando você...
Observando se você crê realmente naquilo que fala sobre Deus.
Eu preciso da sua ajuda para me mostrar o caminho.
Mostrar-me como viver uma vida que não é segura. Mas é boa!
Eu estou observando, pai. Todos os dias.
Você está me ensinando como viver... Ainda que não saiba disso.
*   *   *
O exemplo é fundamental no processo de aprendizado de qualquer ser humano, sobretudo no seu período infantil.
As referências que o filho tem em casa, daqueles que são seus tutores na nova vida, serão determinantes para a moldagem de seu caráter.
Há uma tendência, perfeitamente natural, de repetirmos a conduta de nossos pais.
A influência é tão forte, que extrapola a parecença comportamental e se estende até a semelhança dos gestos, da maneira de falar, de organizar ideias, etc...
São esses referenciais de conduta que irão ser confrontados, já a partir da primeira infância, com tudo aquilo que a alma imortal traz em sua bagagem milenar.
Se as referências forem positivas, há uma chance muito maior de que o filho venha a obter sucesso em sua nova jornada.
Por isso, pais e mães, muito cuidado com o que estamos passando aos nossos filhos.
Não só através de palavras, de discursos, mas sobretudo através de nossa conduta.
Tudo que apresentarmos como normal na vida no lar, tende a se normalizar na vida da criança.
Os filhos estão nos observando sempre e construindo, em cada momento ao nosso lado, seu sucesso ou infelicidade futuros.
Todos ganhamos quando passamos a vigiar nossa maneira de agir no mundo: os filhos, pois terão referencial seguro, maduro. Os pais, pois conseguem a motivação que lhes faltava para se autotransformarem.
A oportunidade da convivência familiar é única. Aproveitemos com sabedoria.

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FIQUE ATENTO EM SUA DEFESA!!!



INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDO E DEFESA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO

CARTILHA DO

CONSUMIDOR

EDIÇÃO ESPECIAL

CONSTRUTORAS

Como Escolher, Comprar e Defender-se
dos Abusos na Aquisição de Imóveis!

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Brasília Brasil
1ª Edição Junho de 2007
A. SAUDAÇÃO DE ABERTURA



Olá amigo consumidor!
O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de
Consumo - IBEDEC, na busca pelo seu objetivo estatutário de
orientar as relações de consumo para o consumidor e para os
fornecedores, tem a satisfação de apresentar a presente Cartilha do
Consumidor 1ª Edição Especial Construtoras, na qual buscamos
abordar todos os aspectos desta modalidade de consumo, os
direitos dos consumidores, os deveres das construtoras e como
defender-se de abusos.
Em nosso dia-a-dia de atendimento e orientação ao consumidor,
são muitas as dúvidas que surgem neste tipo de contrato de
consumo, o que ensejou a sua abordagem nesta Cartilha.
Esperamos que este material didático lhe seja de grande valia e
contamos com sua colaboração para enriquecê-lo a cada ano, com
novas sugestões que você pode nos enviar por carta, e. mail ou
telefone.



B. DEFININDO COMO REALIZAR O SONHO DA
COMPRA DO IMÓVEL PRÓPRIO



Você chegou à conclusão que vai comprar um apartamento. Este
normalmente é um projeto familiar e não raro um projeto de vida e
por isto não pode ser fruto de uma decisão que deixe de levar em
consideração todos os aspectos possíveis.
Há várias formas de compra da casa própria: poupança programada,
construção, financiamento, consórcio e compra direta com a
construtora.
Para conhecer sobre as vantagens e desvantagens de cada uma
destas opções, recomendamos a leitura do Manual da Casa Própria,
publicação conjunta da ABMH e do IBEDEC, disponível no site do
IBEDEC (



Definido que a compra será feita com uma construtora - o que se
registre é uma das opções mais inteligentes para a compra da casaprópria
-, então você deve seguir alguns passos para que seu sonho
não se transforme num pesadelo.



1- Definindo sua necessidade e sua possibilidade financeira.



Para definir sua necessidade é preciso levar em consideração o
tamanho da sua família, o local onde você trabalha, a sua forma de
locomoção pela cidade, onde seus filhos estudam a proximidade
com um hospital e com um centro comercial.
Logo, o primeiro passo é pesquisar o bairro que você pretende
morar. O ideal é fazer um levantamento detalhado das escolas
disponíveis, dos hospitais, do comércio, das linhas de ônibus, da
existência de metrô, bem como fazer incursões pelo bairro nos
horários de pico de movimento (pela manhã, na hora do almoço, no
fim da tarde e no retorno das faculdades e escolas noturnas).
Tudo isto pesa no orçamento familiar porque não adianta encontrar
um imóvel adequado ao tamanho de sua família, se o custo mensal
entre alimentação, transporte, estudo e lazer for incompatível com
seu orçamento. Veja que R$ 200,00 a mais por mês podem
representar a perda das suas férias de fim de ano, por exemplo.
Já a sua possibilidade financeira será definida analisando-se quanto
dispõe para dar de entrada na compra do imóvel e quanto poderá
pagar nas prestações mensais do imóvel.
Nossa dica é dar uma entrada pequena de forma que não perca
muito dinheiro caso haja algum problema com a obra ou com a
construtora e não comprometer mais que 20% do seu orçamento
familiar com a primeira parcela, bem como não assumir parcelas
intermediárias superiores a um mês de seu rendimento familiar por
ano. Isto porque para pagar as intermediárias, você deverá
programar o uso do seu 13º salário. Contar com outras rendas que
você não tem certo é muito arriscado e pode levar-lhe a
inadimplência.
Já para a entrega das chaves é exigida a quitação da dívida ou seu
financiamento junto ao banco. É neste momento que
recomendamos então o uso integral do FGTS seu e de sua esposa,
além da venda de veículo e saque de poupança e outras aplicações,
de modo a zerar a dívida ou sobrar muito pouco para o
financiamento. Lembre-se de reservar 3% do valor do imóvel para o
pagamento das despesas de cartório e ITBI. Não se preocupe com o
mobiliário do imóvel, porque este é o supérfluo, já que você pode
usar o mobiliário que já possui ou mesmo comprar móveis novos
em grandes lojas em 12 vezes sem juros. Preocupe-se com o
principal, que é o imóvel quitado e devidamente escriturado.
Agora que você já sabe onde quer morar e quanto pode gastar na
compra do seu imóvel, vamos para as outras dicas.



2- A escolha da Construtora.



Uma construtora de qualidade é reconhecida pelo mercado e
recomendada pelos melhores profissionais da área. Este já é um 
passo importante para ter mais chances de estar fazendo um bom
negócio.
Conferir se a construtora tem certificados de qualidade (ISO), se
não tem reclamações de compradores junto ao PROCON de sua
cidade, também são passos importantes.
Pesquise junto aos clientes de prédios já construídos, se os mesmos
estão satisfeitos, se o que eles prometem na venda eles cumprem, se
eles cumprem o prazo de entrega, se as obras já construídas não
apresentam defeitos, se a pós-venda é satisfatória (consertos na
garantia, por exemplo).
Uma vez definida a construtora é hora de fazer uma pesquisa sobre
sua regularidade junto aos mais diversos órgãos. Talvez seja
prudente a consulta a um advogado, mas muitas pesquisas você
mesmo pode realizar pela internet.
De posse do nome e do CNPJ da empresa, pesquise a situação da
construtora junto ao INSS, junto à Receita Federal, busque certidão
das ações cíveis, criminais e fiscais junto ao Tribunal de Justiça e
junto à Justiça Federal, bem como ações trabalhistas junto à Justiça
do Trabalho. Com estas informações você terá um parâmetro da
seriedade da empresa e da possibilidade da entrega do imóvel
prometido sem problemas.
3- Escolhendo o imóvel.
Visite o

stand de vendas e peça para analisar a maquete do


empreendimento e também visite um apartamento decorado que
normalmente é disponibilizado.
Tire fotos da maquete sob vários ângulos. Tire fotos também do
quarto, principalmente de detalhes com janelas, louças de banheiro
armários embutidos, portas, fechaduras, metais de hidráulica,
luminárias, enfim, tudo que é prometido e que faz a diferença no
imóvel e influencia na sua decisão de compra.
Peça para avaliar o Memorial Descritivo da obra, no qual deve estar
descritos as marcas e a qualidade dos materiais a serem empregados
na obra (azulejos, pias, metais, alumínio, cerâmicas do piso), bem
como de todos os equipamentos utilizados na obra, como
elevadores, interfones, cabeamento de internet, câmeras de
vigilância, portões eletrônicos, etc.
Verifique também a posição do imóvel em relação à ventilação,
incidência do sol e vista. São detalhes de conforto mas que também
 
influenciam bastante no preço de revenda do imóvel. 
Caso a obra possua financiamento com a Caixa Econômica Federal, 
ela obriga que a construtora elabore uma Cartilha do Proprietário,
 que devem constar no mínimo: dados básicos do contrato de 
financiamento; formas de utilização do FGTS; Seguro; 
Procedimento para o Adquirente vistoriar o imóvel e o que fazer no 
caso de irregularidades; Orientações ao Adquirente quanto à 
manutenção do imóvel; Noções de convivência comunitária; 
Direitos e deveres; Outras informações relevantes, surgidas no 
curso do Projeto de Trabalho Social. Exija o seu exemplar. 
Guarde também todo o material de publicidade disponibilizado: 
folhetos, anúncios de jornais, anúncios de revista, etc. 
Peça o detalhamento sobre o regime de construção: se será por 
empreitada, o preço é fechado e os reajustes podem existir, mas 
devem estar descritas de forma clara e precisa; se será por 
administração ou preço de custo, o valor efetivo da obra será 
repassado aos adquirentes e será acrescido de um valor a título de
 taxa de administração, que também deve estar descrito.
4. Analisando os aspectos jurídicos e riscos do negócio.

Recomendamos aqui a contratação de um advogado para analisar a
compra e venda e sua documentação. O que é um custo agora, pode
ser uma grande economia no futuro e até a salvação do seu
patrimônio.
O primeiro passo é promover uma investigação de vários
documentos essenciais do vendedor (construtora), antes de assinar
qualquer contrato ou mesmo uma proposta de compra e venda, já
que a proposta obriga o proponente e em caso de desistência pode
lhe gerar multa.
São estes os documentos que devem ser investigados:
1- Procure junto à Prefeitura ou Administração Regional de sua
cidade, se há um Projeto de Incorporação aprovado e devidamente
registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
2- Peça a Planta do Imóvel e o Projeto de Incorporação aprovado
pela prefeitura ou administração regional para a construtora, e
compare tudo o que foi prometido pelo vendedor (qualidade de
piso, metais, hidráulica, elétrica, etc.) se confere com o constante na
Planta e no Memorial Descritivo do imóvel, que também devem
estar registrados no Cartório de Registro de Imóveis competente.
3- Procure informar-se junto ao Conselho Regional de Engenharia e
Arquitetura - CREA, se o engenheiro responsável pela obra e se a
própria obra está em situação regular perante o Conselho ou se há
algum impedimento ou problema. A planta da obra tem de estar
registrada no CREA também, órgão fiscalizador das atividades dos
engenheiros e arquitetos.
4- É preciso que a construtora lhe forneça as seguintes certidões:
a) certidão negativa de ações cíveis, fiscais e criminais junto à Justiça
Comum e junto à Justiça Federal, relativos à Construtora. Estas
certidões vão mostrar se a empresa está sendo processada, por
quem e por qual motivo. Se houver, por exemplo, uma execução
contra a empresa, o imóvel não poderá ser vendido pois corre o
risco da venda ser anulada,
b) certidão negativa de ações trabalhistas, junto à Justiça do
Trabalho. As dívidas trabalhistas podem causar a nulidade de uma
compra e venda se ajuizadas antes da negociação. Mostram também
o eventual descaso da construtora para com seus empregados e
podem sinalizar problemas com o futuro imóvel,
c) certidão trintenária do imóvel, obtida junto ao cartório de registro
de imóveis onde ele está registrado. Esta certidão vai mostrar a
cadeia de proprietários que foram donos do terreno onde o imóvel
foi ou está sendo construído, bem como possibilita analisar se todas
as transações foram legais ou podem ser anuladas,
d) certidão negativa de débitos junto ao Estado e ao Município,
obtidos respectivamente junto à Secretaria de Fazenda do Estado
ou a Secretaria Municipal de Tributação. Dívidas fiscais também
podem resultar em anulações de venda de imóveis de construtoras,
e) declaração de inexistência de débitos condominiais, quando o
imóvel for apartamento ou condomínio, expedido pelo síndico do
prédio. Mesmo sendo a construtora proprietária do imóvel, pode a
unidade estar em débito com o condomínio e assim, se não for
levantada, esta dívida passará a ser do comprador, uma vez que o
imóvel responde pela dívida de condomínio,
f) declaração de inexistência de débitos junto às companhias de gás,
energia e água. Em imóveis novos, é raro haver problemas deste
tipo, eis que as ligações devem ser feitas pela construtora e o
contrato de fornecimento será firmado pelo proprietário com a
concessionária. Entretanto, o imóvel pode ter sido retomado de
outro proprietário e estar sendo revendido, e pode haver dívidas
pendentes que vão lhe causar dores de cabeça na hora de solicitar
uma nova ligação de água, luz, gás ou telefone,
g) certidão da junta comercial atualizada, para verificar se a pessoa
que vai assinar o contrato ou mesmo a proposta de compra e venda,
tem capacidade jurídica para o negócio e para assumir
compromissos em nome da empresa,
h) certidão negativa de débito do imóvel e do proprietário junto ao
INSS e junto à Receita Federal. São comuns prédios inteiros serem
construídos sem ter alvará do INSS, o que é ilegal e pode trazer uma
dívida enorme para os compradores do imóvel ou até mesmo gerar
a anulação da compra e venda,
i) certidão de protestos do vendedor, obtida junto ao cartório de
protestos ou no fórum. Dívidas protestadas e anteriores à compra e
venda, podem gerar a nulidade de um negócio,
Outras certidões poderão ser requeridas pelo advogado, conforme
as peculiaridades de cada negócio. Lembre-se que tais certidões
podem atrasar um negócio, mas evitar um prejuízo que pode lhe
custar uma vida de trabalho e sacrifício.
Fazer um bom negócio é difícil, mas fazer maus negócios é muito
fácil. Portanto não custa repetir: muita calma nesta hora !


5. Fechando o negócio.

Uma vez de posse de todos os documentos e certidões acima
descritos, chegou a hora de fazer sua proposta e fechar o negócio.
O primeiro passo é formalizar uma proposta de compra e venda.
Peça para o vendedor colocar na proposta de compra e venda todos
os detalhes que vocês combinaram: preço, prazo de entrega, quanto
será a multa no caso de atraso na entrega, qual o valor do imóvel à
vista, qual o valor do imóvel à prazo, qual o valor da entrada, qual o
valor das parcelas mensais, qual o valor das intermediárias, qual o
valor a ser pago nas chaves, quais os índices de correção utilizados
nas parcelas, se há financiamento aprovado para a obra em algum
banco e quais as condições para conseguir este financiamento.
Coloque também todas as promessas feitas quanto à possibilidade
de troca da pintura ou dos metais, bem como remoção de paredes,
o custo desta permuta e como será a execução. Tudo o que for
prometido deve estar escrito e tudo deverá ser cumprido, sob pena
de infringência ao Código de Defesa do Consumidor.
Formalizada a proposta, você fica obrigado a contratar a compra e
venda ou terá que pagar uma multa, por isto repetimos mais uma
vez: antes de formalizar a proposta analise toda a documentação da
construtora.
Se a proposta for aceita pela construtora, é hora de formalizar o
contrato. São estas as principais formas de pactuação do contrato
com a construtora:
a) promessa de Compra e Venda, por instrumento particular, no
qual a construtora promete lhe vender o imóvel, após pago o preço
combinado. Esta promessa pode ser feita por contrato particular,
porém recomendamos que uma vez assinado, você leve ao Cartório
de Registro de Imóveis onde o prédio está registrado e peça para
fazer uma pré-notação do contrato. Isto dará publicidade ao
contrato para terceiros, evita que a construtora venda o mesmo
imóvel duas vezes e assegura seus direitos de comprador,
b) promessa de Compra e Venda, por escritura pública. É o mesmo
contrato particular, só que feito no cartório. Fica mais seguro
porque é um documento público e seu registro torna a transação
indisponível a terceiros,
c) Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio ou
Hipoteca. Nesta modalidade já se faz a compra e venda
propriamente dita, ficando o próprio imóvel como garantia da
dívida, ou seja, enquanto não forem quitadas todas as obrigações do
contrato, o imóvel não poderá ser vendido sem concordância da
construtora,
Em todas as modalidades de contrato, entendemos necessária a
assistência de um advogado. É essencial que no contrato custem
todos os dados da proposta de compra e venda e dos panfletos da
venda, e se possível até a repetição de todas as condições citadas no
memorial descritivo do imóvel, estabelecendo multas para a
construtora no caso de descumprimento do contrato.
C. PRINCIPAIS PROBLEMAS E POSSÍVEIS SOLUÇÕES.
DIREITOS DO CONSUMIDOR E OBRIGAÇÕES DA
CONSTRUTORA.
Toda relação de consumo, como é a compra de imóveis por
intermédio de construtora, deve-se respeitar os direitos básicos do
consumidor, que são vários, vejamos alguns:
a) direito à educação para o consumo: é direito ao treinamento, à
informação que deve ser fornecida aos consumidores, para que eles
possam exercer suas funções de forma consciente nas relações de
consumo,
b) direito à segurança: é o direito do consumidor ser protegido
contra produtos ou serviços que possam ser nocivos à sua saúde,
c) direito de ser ouvido: é o direito que o consumidor tem de ver
seus interesses e direitos respeitados na implantação e execução de
políticas econômicas, bem como de reclamar sobre o ferimento de
seus direitos,
d) direito de escolha: é o direito que o consumidor tem de ter várias
opções de produtos ou serviços, com qualidade satisfatória e preços
competitivos,
e) direito de indenização: é o direito que o consumidor tem de ser
indenizado ou ressarcido, de todo prejuízo existente nas relações de
consumo,
f) direito à informação: é o direito que o consumidor tem de ter
conhecimento prévio e completo, sobre os produtos ou serviços
que pretende consumir, para que possa fazer uma escolha
consciente entre as várias opções existentes,
g) direito ao consumo: é o direito que o consumidor tem de ter
acesso a bens e serviços básicos,
h) direito a um ambiente saudável: é o direito que consumidor tem a
um meio ambiente saudável e equilibrado, para melhorar a
qualidade de vida de agora e do futuro,
i) direito à proteção contra a propaganda enganosa: é o direito que o
consumidor tem de não ser induzido à compra de um produto ou
serviço, por propaganda falsa,
j) direito à proteção contratual: é o direito que o consumidor tem de
ser privilegiado nas relações de consumo, sempre com boa-fé
presumida e com direito ao reequilíbrio contratual, toda vez que a
situação inicial de uma contratação se modifique por evento
posterior a compra,
l) direito de acesso ao judiciário: é o direito que o consumidor tem
de, no judiciário, poder expor e ter resolvido os problemas
decorrentes das relações de consumo.
Principais problemas nas relações de consumo:
1- Vícios de Construção.

Vícios de construção são todos os problemas gerados por emprego
de técnica construtiva inadequada, materiais de baixa qualidade ou
execução errônea do projeto de engenharia civil, hidráulica, elétrica
e de segurança e/ou não execução de partes previstas ou necessárias
da obra.
É interessante lembrar que existem normas da Associação Brasileira
de Normas Técnicas - ABNT, do INMETRO, do CREA e das
prefeituras e administrações regionais, que são de observação e
emprego obrigatório, mas que muitas vezes não são respeitadas.
Os vícios de construção mais comuns são:
Internos do apartamento
Rachaduras: trincas que podem ter origem no reboco ou na
própria estrutura do prédio;
Infiltrações: decorrente de problemas no reboco, secagem
da alvenaria ou mesmo incorreta aplicação de materiais na
pintura;
Vazamento acústico: quando o som passa pelas paredes,
de um apartamento para o outro ou para o corredor, de forma
a comprometer a privacidade dos proprietários;
Altura do pé direito: existe uma altura mínima estabelecida
pela ABNT para cada tipo de construção, sendo que seu
desrespeito pode prejudicar a circulação de ar do apartamento
e comprometer seu uso normal;-
Aplicação de Material Diverso do Constante no
Memorial Descritivo

azulejos, pias, batentes de portas,
armários, fiação elétrica e encanamento de marcas diferentes
das constantes do Memorial Descritivo ou mesmo de
qualidade inferior;
Falhas de Impermeabilização: em áreas sujeitas a contato
externo com água, a aplicação incorreta ou não aplicação do
impermeabilizante pode gerar infiltrações que com o passar
do tempo podem comprometer a segurança da obra;

Nivelamento do piso: a falta de nivelamento do piso pode
causar acúmulo de água em pontos indevidos e causar
infiltrações e danos ao próprio apartamento e aos
apartamentos vizinhos;

Invasão do espaço aéreo: construção de sacadas ou uso de
sacada como cômodo não previsto no memorial descritivo da
obra;

Metragem: embora o apartamento seja vendido como
unidade, o cálculo de seu preço é feito em metros quadrados,
portanto qualquer diferença caracteriza vício e pode ser
objeto de indenização.
Das áreas comuns
Insuficiência de Elevadores: existe norma para o cálculo
da quantidade de elevadores necessários a atender aos
moradores e esta norma muitas vezes não é respeitada,
gerando transtornos aos moradores principalmente em
horários de pico;-

Fluxo de Garagem: o fluxo de veículos que transitam na
garagem, bem como os locais de entrada e saída têm que
obedecer normas técnicas que permitam seu uso com
conforto;-

Tamanho das Garagens: também há normas para o
tamanho mínimo das garagens, bem como para o seu acesso
que devem ser respeitadas na construção;
- Segurança dos equipamentos de diversão e lazer
: os
equipamentos de lazer: balanços, escorregadores, gangorra,
piscina, sauna, salão de festas, banheiros sociais, etc, todos
devem respeitar normas de segurança para que seu uso não
seja prejudicial a saúde ou a vida das pessoas;

Existência dos itens de lazer prometidos: quadras poli
esportivas, piscinas, pistas para caminhada, sala de ginástica,
churrasqueira, cobertura coletiva, etc, quando constam do
Memorial Descritivo e devem existir no imóvel);
Instalações adequadas para funcionários: existem
normas na legislação trabalhista quanto às instalações
necessárias para o desempenho do trabalho dos funcionários
do condomínio, como banheiros, refeitório, iluminação
adequada, vestiários, que tem que ser respeitadas;

Aplicação de Materiais Diversos nas áreas comuns:
pisos, instalações elétricas, metais e hidráulica das áreas
comuns devem respeitar o contido no Memorial Descritivo e
caso não respeitem, estarão em desacordo com a lei;

Escoamento de Águas Pluviais: deve o prédio dispor de
encanamento, bombas e ralos suficientes a escoar a água das
chuvas mesmo em caso de tempestades.
Estes vícios podem estar ocultos ou serem de fácil identificação.
Para os vícios ocultos (que só aparecem com o tempo), o prazo de
garantia é de 90 (noventa) dias após a sua constatação. Já para os
vícios de fácil identificação, o prazo de garantia é de 90 (noventa)
dias após a entrega do imóvel.
O Código de Defesa do Consumidor assegura nestes casos os
seguintes direitos:
- O consumidor pode pedir a rescisão contratual; ou
- A reparação de todos os problemas em 30 (trinta) dias; ou
- Solicitar um abatimento no preço.
E feita qualquer das opções acima, o consumidor ainda tem até 5
(cinco) anos para pedir indenização por danos materiais e morais,
com base no Código de Defesa do Consumidor, embora a
responsabilidade do construtor sobre a obra e sua segurança seja de
20 anos conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça
2- Vícios Contratuais e Cláusulas Abusivas

Os maiores problemas contratuais decorrem da má-fé de algumas
empresas, em querer estabelecer vantagens exageradas para si,
suprimir direitos do consumidor ou não estabelecer para si as
mesmas penalidades que estabelece ao consumidor por
descumprimento contratual.
Se houvesse equilíbrio entre os direitos e obrigações de ambas as
partes, não haveriam tantas ações na Justiça e também não existiria
um código específico para proteger os consumidores.
As práticas abusivas são todas aquelas que ferem textualmente ou os
princípio do Código De Defesa do Consumidor, todas
exemplificadas no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao
fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem
justa causa, a limites quantitativos;
II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na
exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de
conformidade com os usos e costumes;
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia,
qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor,
tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição
social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
V - exigir do consumidor vantagem manifestamente
excessiva;
VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento
e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as
decorrentes de práticas anteriores entre as partes;
VII - repassar informação depreciativa, referente a ato
praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;
VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou
serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos
oficiais competentes, ou, se normas específicas não existirem,
pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra
entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO;
IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços,
diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante
pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação
regulados em leis especiais;
X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços;
XI - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou
contratualmente estabelecido.
XII - deixar de estimular prazo para o cumprimento de sua
obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu
exclusivo critério.
XIII - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal
ou contratualmente estabelecido.
Já as cláusulas abusivas são aquelas inseridas em contratos, que
tragam algum prejuízo ao consumidor ou lhe retire algum direito.
São todas aquelas, dentre outras, descritas no artigo 51 do Código
de Defesa do Consumidor:
I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade
do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e
serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos.
Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor,
pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em
situações justificáveis;
II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da
quantia já paga, nos casos previstos neste Código;
III - transfiram responsabilidades a terceiros;
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas,
que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou
seja incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do
consumidor;
VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;
VIII - imponham representante para concluir ou realizar
outro negócio jurídico pelo consumidor;
IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o
contrato, embora obrigando o consumidor;
X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação
do preço de maneira unilateral;
XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato
unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao
consumidor;
XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de
cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja
conferido contra o fornecedor;
XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o
conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;
XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas
ambientais;
XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao
consumidor;
XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por
benfeitorias necessárias.
§ 1º. Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem
que:
I - ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a
que pertence;
II - restringem direitos ou obrigações fundamentais inerentes
à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou
o equilíbrio contratual;
III - se mostram excessivamente onerosa para o consumidor,
considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o
interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.
Além destas a Secretaria de Direito Econômico também considera
abusiva, pela portaria nº. 4/98, as seguintes cláusulas:
1. estabeleçam prazos de carência na prestação ou
fornecimento de serviços, em caso de impontualidade das
prestações ou mensalidades;
2. imponham, em caso de impontualidade, interrupção de
serviço essencial, sem aviso prévio;
3. não restabeleçam integralmente os direitos do consumidor
a partir da purgação da mora;
4. impeçam o consumidor de se beneficiar do evento,
constante de termo de garantia contratual, que lhe sejam mais
favoráveis;
5. estabeleça a perda total ou desproporcionada das
prestações pagas pelo consumidor, em benefício do credor,
que, em razão de desistência ou inadimplemento, pleitear a
resilição ou resolução do contrato, ressalvada a cobrança
judicial de perdas e danos comprovadamente sofridos;
6. estabeleçam sanções em caso de atraso ou descumprimento
da obrigação somente em desfavor do consumidor;
7. estabeleçam cumulativamente a cobrança de comissão de
permanência e correção monetária;
8. elejam foro para dirimir conflitos decorrentes de relações
de consumo diverso daquele onde reside o consumidor;
9. obriguem o consumidor ao pagamento de honorários
advocatícios sem que haja ajuizamento de ação
correspondente;
10. Impeçam, restrinjam ou afastem a aplicação das normas
do código de defesa do consumidor nos conflitos decorrentes
de contratos de transporte aéreo;
11. Atribuam ao fornecedor o poder de escolha entre
múltiplos índices de reajuste, entre os admitidos legalmente;
12. Permitam ao fornecedor emitir títulos de crédito em
branco ou livremente circuláveis por meio de endosso na
apresentação de toda e qualquer obrigação assumida pelo
consumidor;
13. Estabeleçam a devolução de prestações pagas, sem que os
valores sejam corrigidos monetariamente;
14. Imponham limite ao tempo de internação hospitalar, que
não o prescrito pelo médico".
Já a portaria nº. 3/ 99 da Secretaria de Direito Econômico considera
abusivas as seguintes cláusulas:
1. Determinem aumentos de prestações nos contratos de
planos e seguros de saúde, firmados anteriormente à Lei
9.656/ 98, por mudanças de faixas etárias sem previsão
expressa e definida;
2. Imponham, em contratos de planos de saúde firmados
anteriormente à Lei nº. 9.656/ 98, limites ou restrições a
procedimentos médicos (consultas, exames médicos,
laboratoriais e internações hospitalares, UTI e similares)
contrariando prescrição médica;
3. Permitam ao fornecedor de serviço essencial (água, energia
elétrica, telefonia) incluir na conta, sem autorização expressa
do consumidor, a cobrança de outros serviços. Excetuam-se
os casos em que a prestadora do serviço essencial informe e
disponibilize gratuitamente ao consumidor a opção de
bloqueio prévio da cobrança ou utilização dos serviços de
valor adicionado;
4. Estabeleçam prazos de carência para cancelamento do
contrato de cartão de crédito;
5. Imponham o pagamento antecipado referente a períodos
superiores há 30 dias pela prestação de serviços educacionais
ou similares;
6. Estabeleçam, nos contratos de prestação de serviços
educacionais, a vinculação à aquisição de outros produtos ou
serviços;
7. Estabeleçam que o consumidor reconheça que o contrato
acompanhado do extrato demonstrativo da conta corrente
bancária constituem título executivo extrajudicial, para os fins
do artigo 585, II, do Código de Processo Civil;
8. Estipulem o reconhecimento, pelo consumidor, de que os
valores lançados no extrato da conta corrente ou na fatura do
cartão de crédito constituem dívida líquida, certa e exigível;
9. Estabeleçam a cobrança de juros capitalizados
mensalmente;
10. Imponha, em contratos de consórcios, o pagamento de
percentual a título de taxa de administração futura, pelos
consorciados desistentes ou excluídos;
11. Estabeleçam, nos contratos de prestação de serviços
educacionais e similares, multa moratória superior a 2% (dois
por cento);
12. Exijam a assinatura de duplicatas, letras de câmbio, notas
promissórias ou quaisquer outros títulos de crédito em
branco;
13. Subtraiam ao consumidor, nos contratos de seguro, o
recebimento de valor inferior ao contratado na apólice.
14. Prevejam em contratos de arrendamento mercantil
(leasing) a exigência, a título de indenização, do pagamento
das parcelas vincendas, no caso de restituição do bem;
15. Estabeleça, em contrato de arrendamento mercantil
(leasing), a exigência do pagamento antecipado do Valor
Residual Garantido (VRG), sem previsão de devolução desse
montante, corrigido monetariamente, se não exercida a opção
de compra do bem;"
Por fim, temos a portaria nº. 3/ 2001 da Secretaria de Direito
Econômico considera abusivas as cláusulas que:
1. estipule presunção de conhecimento por parte do
consumidor de fatos novos não previstos em contrato;
2. estabeleça restrições ao direito do consumidor de
questionar nas esferas administrativa e judicial possíveis lesões
decorrentes de contrato por ele assinado;
3. imponha a perda de parte significativa das prestações já
quitadas em situações de venda a crédito, em caso de
desistência por justa causa ou impossibilidade de
cumprimento da obrigação pelo consumidor;
4. estabeleça cumulação de multa rescisória e perda do valor
das arras;
5. estipule a utilização expressa ou não, de juros capitalizados
nos contratos civis;
6. autorize, em virtude de inadimplemento, o nãofornecimento
ao consumidor de informações de posse do
fornecedor, tais como: histórico escolar, registros médicos, e
demais do gênero;
7. autorize o envio do nome do consumidor e/ ou seus
garantes a cadastros de consumidores (SPC, SERASA, etc.),
enquanto houver discussão em juízo relativa à relação de
consumo;
8. considere, nos contratos bancários, financeiros e de cartões
de crédito, o silêncio do consumidor, pessoa física, como
aceitação tácita dos valores cobrados, das informações
prestadas nos extratos ou aceitação de modificações de
índices ou de quaisquer alterações contratuais;
9. permita à instituição bancária retirar da conta corrente do
consumidor ou cobrar restituição deste dos valores usados
por terceiros, que de forma ilícita estejam de posse de seus
cartões bancários ou cheques, após comunicação de roubo,
furto ou desaparecimento suspeito ou requisição de bloqueio
ou final de conta;
10. Exclua, nos contratos de seguro de vida, a cobertura de
evento decorrente de doença preexistente, salvo as hipóteses
em que a seguradora comprove que o consumidor tinha
conhecimento da referida doença à época da contratação;
11. Limite temporalmente, nos contratos de seguro de
responsabilidade civil, a cobertura apenas às reclamações
realizadas durante a vigência do contrato, e não ao evento ou
sinistro ocorrido durante a vigência;
12. Preveja, nos contratos de seguro de automóvel, o
ressarcimento pelo valor de mercado, se inferior ao previsto
no contrato;
13. Impeça o consumidor de acionar, em caso de erro médico,
diretamente a operadora ou cooperativa que organiza ou
administra o plano privado de assistência à saúde;
14. Estabeleça, no contrato de venda e compra de imóvel, a
incidência de juros antes da entrega das chaves;
15. Preveja, no contrato de promessa de venda e compra de
imóvel, que o adquirente autorize ao incorporador alienante
constituir hipoteca do terreno e de suas acessões (unidades
construídas) para garantir dívida da empresa incorporadora,
realizada para financiamento de obras;
16. Vede, nos serviços educacionais, em face de desistência
pelo consumidor, a restituição de valor pago a título de
pagamento antecipado de mensalidade.
Nas compras que envolvam financiamento, há ainda algumas
informações que devem ser esclarecidas previamente ao
consumidor, que o artigo 52 do CDC assim enumera:
I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;
II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de
juros;
III - acréscimos legalmente previstos;
IV - número e periodicidade das prestações;
V - soma total a pagar, com e sem financiamento.
§ 1º. As multas de mora decorrentes do inadimplemento de
obrigação no seu termo não poderão ser superiores a 2% do
valor da prestação.
§ 2º. É assegurada ao consumidor a liquidação antecipada do
débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional
dos juros e demais acréscimos.

3. Práticas e Cláusulas Abusivas mais comuns

O ser humano é dotado de uma inteligência extraordinária, que
quando usada de forma indevida, prejudica muitas pessoas.
No atendimento diário ao consumidor, o IBEDEC sempre constata
golpes novos e problemas antigos que são repetidos ou revigorados,
na crença de que ficarão impunes. Os principais problemas
destacamos aqui:-

Promessas não cumpridas - quando você vai comprar seu
imóvel, milhares de promessas lhe são feitas, de forma verbal
ou mesmo nos panfletos e propagandas, entretanto na hora
da entrega do imóvel muitas não se concretizam. O Código
de Defesa do Consumidor estabelece que toda propaganda
vincula o fornecedor. Daí a importância de colocar na
proposta de compra e venda e no contrato de compra e
venda, minuciosamente, tudo que fora prometido ou
contratado, bem como guardar todas as propagandas,
anotações e promessas feitas, de forma que não cumpridas,
possam ser alvo de ação judicial específica para lhe exigir o
cumprimento;-

Diferenças de Metragem - é comum constar nos contratos
de compra e venda, margens de tolerância na metragem dos
imóveis. Entretanto, nunca vimos uma construtora errar em
favor do consumidor, sendo, portanto uma cláusula abusiva e
que pode ser anulada no Judiciário, devendo o consumidor
exigir o abatimento no preço proporcional ao abatimento
que a construtora fez no tamanho do imóvel;-

Custos com corretagem - esta despesa, via de regra, é do
vendedor. Acontece que muitos querem repassa-la ao
consumidor. Se isto não for feito via contrato, por deliberação
comum entre a construtora e o consumidor, é obrigação nula;-

Custos com impostos e despesas de registro - O
consumidor só responde pelos impostos existentes a partir da
compra e venda. Todo e qualquer encargo anterior é de
responsabilidade da construtora. Já as despesas de cartório
são de responsabilidade do consumidor. Se for combinado
algo diferente ou prometido alguma isenção, deverá estar
descrita no contrato;-

Custos com condomínio - Um problema é a existência de
dívida da unidade vendida para com o condomínio. Isto deve
ser resolvido e constado no contrato como ficará, pois que o
imóvel responde pela dívida em caso de não pagamento e,
portanto, o comprador pode ser surpreendido por uma
execução e posterior leilão do imóvel se não se precaver
pegando uma declaração da inexistência de débitos junto ao
condomínio;-

Isenções de Condomínio para a Construtora - É comum
as construtoras, como proprietárias dos imóveis vendidos,
elaborem uma Convenção de Condomínio, na qual insiram a
desobrigação de pagar condomínio sobre as unidades não
vendidas ou pagar menos do que as unidades ocupadas. Tal
obrigação é abusiva e pode ser derrubada mediante ação
específica no Judiciário;

Cláusulas Rescisórias - o problema mais comum
enfrentado por quem resolve desistir do contrato são as
cláusulas que tratam dos valores pagos e do que será
devolvido, caso alguém resolva desistir do contrato. É
interessante destacar que existem situações diversas e que tem
várias interpretações na Justiça, porém sempre mais
favoráveis ao consumidor. Quem, por exemplo, quer rescindir
o contrato por atraso na entrega da obra, tem direito a reaver
100% das quantias pagas e até ser indenizado por eventuais
danos morais e materiais. Já quem quer desistir de um
contrato por falta de capacidade de pagamento, antes da
entrega das chaves, pode obter até 90% das quantias pagas. Já
quem quer desistir de um contrato, por qualquer motivo que
seja, após a entrega das chaves, pode conseguir até 85% das
parcelas pagas, mas provavelmente terá que arcar com custo
de cerca de 0,5% do valor do imóvel a título de aluguel pelo
período em que ocupou o apartamento.-

Diferença entre Entrada e Sinal - Malandragens como
estas podem ser evitadas com o auxílio de um advogado.
Entrada é de um pagamento a prazo e Sinal é um valor
estipulado para o caso da rescisão contratual, que deve ficar
com o não desistente, o qual quase sempre é o consumidor.
Estes termos jurídicos podem causar problemas ao
consumidor quando buscar a rescisão contratual. O
recomendável é não dar nenhum valor a título de Sinal e sim
Entrada.-

Índices de Correção Monetária, Juros e Multa - Em um
contrato de compra e venda a prazo, feito com construtora,
tem algumas normas a serem respeitadas para estes índices. A
multa por atraso não pode exceder a 2% sobre cada parcela.
A correção monetária durante a construção só pode ser
atrelada ao INCC Índice Nacional da Construção Civil e
sem adição de juros. Após a entrega das chaves, pode-se
atrelar a correção monetária das parcelas ao IGP-M ou INPC
e os juros podem ser estabelecidos até um máximo de 12% ao
ano. Qualquer estipulação diferente destas é nula de pleno
direito e pode ser questionada ou revista pelo Judiciário.

Aceitação das Chaves - o consumidor só deve aceitar as
chaves do imóvel, após vistoriar o mesmo e, apontados vícios
na construção ou ausência de Habite-se, só receber as chaves
quando sanadas as pendências e problemas. Vale ressaltar, que
enquanto não receber as chaves, de forma legal, não correm
juros sobre as parcelas a prazo.-

Destinação Final do Imóvel - é importante observar qual
foi a destinação prometida do imóvel (residencial, comercial
ou mista) através de propaganda ou do contrato, e o que a
prefeitura ou administração regional autoriza para a
localidade. Se uma região é apenas para imóveis comerciais, o
uso do apartamento para fins residenciais é proibido e
portanto, caso a venda seja feita de forma errada, o
consumidor pode pedir a rescisão do contrato.-

Ausência de Alvará de Construção, Registro de

Memorial Descritivo ou Habite-se
- Comprar um imóvel
nestas condições é um grande problema, pois o risco da
compra e venda ser anulada ou mesmo o prédio demolido ou
leiloado é muito grande. Pode ser evitado se o consumidor
buscar se informar sobre eles antes da compra. Sem estes
documentos não se consegue ocupar o imóvel e nem
tampouco financia-lo em bancos.-

Cláusulas que possam levantar dúvidas - Sempre que
houver duvida sobre uma cláusula do contrato firmado entre
consumidor e fornecedor, o entendimento mais favorável ao
consumidor é que deve prevalecer.
4. Patrimônio de Afetação. O que é? Quais as vantagens e
desvantagens? Quais os cuidados a tomar?

O patrimônio de afetação é uma figura jurídica criada inicialmente
pela Medida Provisória 2221, de 4 de setembro de 2001 e que
introduziu uma mudança na Lei 4.591/64, na qual um
empreendimento é separado do patrimônio da empresa construtora.
Na prática funciona assim: uma empresa construtora destaca um
imóvel de sua propriedade para o patrimônio de afetação. A obra
então será feita com o acompanhamento mensal dos compradores,
com fiscalização sobre pagamentos de encargos trabalhistas e
demais impostos. Toda a contabilidade e administração da obra é
separada do patrimônio global da construtora. No caso de falência
da construtora, a obra que estiver em regime de Patrimônio de
Afetação não é atingida pelos efeitos da falência e assim os
compradores têm seu dinheiro protegido.
A vantagem deste sistema é justamente esta proteção do patrimônio
e dos interesses dos compradores. A desvantagem é que os
compradores terão uma despesa a mais na compra, para contratar
uma auditoria que irá fiscalizar as contas da obra, a veracidade dos
recibos, os recolhimentos de impostos, enfim, a contabilidade da
obra, e garantir assim a manutenção do patrimônio de afetação.
Os cuidados com este tipo de compra são no sentido de verificar se
o patrimônio de afetação está registrado em cartório e se já há
auditoria contratada, bem como se toda a documentação da obra
está regularizada.
5. Quando eu posso ou devo usar o meu FGTS Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço ?

É comum o agente financeiro vincular a liberação do saldo
depositado no FGTS, a pactuação de empréstimo no âmbito do
SFH. A Lei 8.036/ 90 que regulamenta a utilização do FGTS não
tem restrição neste sentido. E mais, o Poder Judiciário tem
ampliado as possibilidades de saque do FGTS para compra ou
pagamento de financiamento da Casa Própria.
Na prática o FGTS pode ser sacado para:
a) compra à vista de um imóvel;
b) sinal na compra de um imóvel;
c) lance em consórcio imobiliário;
d) amortização extraordinária de saldo devedor de
financiamento habitacional;
e) liquidação antecipada de saldo devedor de financiamento
habitacional;
f) pagamento de parte das parcelas mensais do financiamento.
Quem já recebeu um extrato da Caixa Econômica Federal, relativo
ao acordo de pagamento dos expurgos dos Planos Bresser, Verão,
Collor I e II, pode também pedir o abatimento da dívida com os
créditos que receberá.
Os requisitos exigidos para o saque do FGTS são:
a) estar contribuindo para o FGTS há mais de 3 anos;
b) não ter realizado nenhum saque nos últimos dois anos;
c) e, ser este o primeiro imóvel que se pretende adquirir, ou o
único financiamento que se pretende amortizar.
Caso o agente financeiro crie empecilhos para o saque do FGTS ou
vincule o saque à tomada de financiamento, judicialmente o
mutuário pode conseguir o saque e ainda indenização por danos
materiais e morais contra o indigitado agente financeiro.
6- Quais os cuidados que eu devo ter na compra de um imóvel
usado ?

A compra da casa própria é o sonho de muitos. Mas para que este
sonho não vire pesadelo é necessário muita pesquisa, cautela e
atenção:
- saiba quando ocorreu a construção do imóvel, se já passou por
reformas;
- faça uma visita a noite no imóvel e certifique-se que a localização é
tranqüila e sem barulho;
- certifique- se de que o corretor esta registrado no CRECI;
- faça o trajeto do imóvel ao seu local de trabalho para avaliar o
transito em horário de pico;
- verifique a infra-estrutura do bairro, comércio e serviços, escolas,
correios, etc.;
- observe e converse com os moradores para saber o estado real do
prédio;
- avalie as condições da unidade, tais como ventilação, rachaduras,
conservação e etc;
- informe-se sobre o valor do condomínio;
- solicite do vendedor as seguintes certidões: certidão negativa de
ações cíveis, fiscais e criminais junto à Justiça Comum e Justiça
Federal; certidão negativa de ações trabalhista junto a Justiça do
Trabalho; certidão trintenária do imóvel, obtida no cartório onde ele
está registrado; certidão negativa de débito junto ao Estado e
Município; certidão negativa de débitos condominiais; certidão de
casamento, caso o vendedor seja casado; certidão de nascimento
atualizada, para verificar se a pessoa tem capacidade jurídica para o
negocio; certidão negativa de débito junto ao INSS e Receita
Federal; certidão de protesto do vendedor, obtida junto ao cartório
de protesto ou no fórum; certidão enfitêutica, para saber se incide
sobre o imóvel pagamento de foro e laudêmio; outras certidões
poderão ser requeridas pelo advogado conforme as peculiaridades
de cada negócio. Lembre-se que tais certidões podem atrasar um
negócio, mas evitar um prejuízo que pode lhe custar uma vida de
trabalho e sacrifício.
- Nunca deixe de efetuar o registro de imóveis . É SIMPLES DE
FAZER e é a única segurança que você possui sobre seu imóvel. SÓ
É DONO QUEM REGISTRA !

7. Como me defender de abusos ?
Existem duas formas de defender-se de abusos das construtoras: de
forma individual e de forma coletiva.
Na forma individual, cada consumidor que tenha um problema
pode acionar a construtora para resolver. Primeiro recomenda-se
uma tentativa de acordo, depois uma notificação extrajudicial e, não
havendo sucesso, uma interposição de ação no Judiciário.
Na forma coletiva, um grupo de moradores de um mesmo prédio
entra na Justiça representados pelo IBEDEC, por exemplo, para
buscar uma solução para um problema comum a todas as unidades
ou a todos os contratos. É a forma de defesa mais adequada,
valendo aqui o princípio de que a união faz a força, ficando a briga
mais barata pois o custo é dividido entre os proprietários e a
argumentação mais convincente, porque será um erro geral.
Antes de qualquer ação é recomendável a obtenção de um parecer
técnico sobre o objeto da ação: sejam vícios construtivos (laudo de
engenharia), sejam vícios de emprego de material inferior (avaliação
conjunta de um engenheiro e de um corretor de imóveis), sejam
vícios contratuais (parecer jurídico de um advogado).
Uma vez de posse da documentação, o comprador ou grupo de
compradores pode notificar a construtora via cartório ou carta com
Aviso de Recebimento, sobre os problemas encontrados na obra e a
solução exigida. Guarde esta notificação, que também será usada no
processo para mostrar que houve tentativa de acordo amigável e
que não fora aceita pela construtora.

D. ÓRGÃOS DE DEFESA DO CONSUMIDOR NO
DISTRITO FEDERAL
Dentro do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, previsto no
artigo 105 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor
lesado pode recorrer aos seguintes órgãos:


1-) Procon

entidade mantida pelo Governo do Distrito Federal,
atende pelo no telefone 1512, pelo site

www.procon.df.gov.br ou no

Venâncio 2000, Bloco B-60, Sala 240, em Brasília (DF).
O PROCON tem poderes para aplicação de multas aos
fornecedores que praticam abusos contra os consumidores e ainda
tenta a conciliação entre consumidores e fornecedores.
2-) Ministério Público do Distrito Federal PRODECON,
é
órgão público de tutela dos interesses dos consumidores que integra
o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, atende pelo
telefone 3343-9851 ou pelo site


O PRODECON tem poder para instauração de inquéritos civis, a
fim de apurar práticas abusivas contras os consumidores, além de
ser o órgão competente para processar criminalmente os
fornecedores infratores e ainda pode representar a coletividade de
consumidores em Ações Civis Públicas.
3-) Os Juizados Especiais Cíveis,

são órgãos do Poder Judiciário
do Distrito Federal, e tem atendimento no Guará, Núcleo
Bandeirante, Gama e no Plano Piloto. Mais informações pelo
telefone 3343-7103 ou pelo site


Os Juizados têm o poder de conciliar e julgar os problemas que lhe
são submetidos, através de juízes leigos e de juízes togados. São
destinados a atender causas de valor não superior a 40 salários
mínimos. Nos Juizados as pessoas que tiverem problemas de até 20
salários mínimos podem reclamar sozinhos sem assistência de um
advogado.
4-) IBEDEC Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das
Relações de Consumo
entidade privada, mantida pelos seus
associados, atende pelos telefones 3345-6739 e 3345-2492, pelo site



www.ibedec.org.br


ou na CLS 414, Bloco C, Loja 27, Asa Sul, em
Brasília (DF).
O IBEDEC não tem poder de multar empresas, porém pode buscar
a conciliação entre consumidores e fornecedores e ainda entrar com
ações judiciais para reparações de danos e para fazer valer os
direitos descritos no Código de Defesa do Consumidor.
Basicamente, o objetivo do IBEDEC é reunir cientistas das áreas
econômicas e jurídicas para estudar e orientar a população em geral
com referência às relações de consumo e todos os seus
desdobramentos, visando a difundir os direitos dos consumidores e
a forma de defendê-los.
O IBEDEC também tem por objetivo lutar junto aos três Poderes
da República Federativa do Brasil (Legislativo, Executivo e
Judiciário) para que os direitos dos consumidores, garantidos pela
Constituição Federal, Código Civil, Código de Defesa do
Consumidor e Legislação Específica, sejam respeitados.
Tem por objetivo maior, lutar por um país mais justo.
O IBEDEC ainda atua no campo político, visando a sensibilizar os
governantes e os legisladores quanto aos problemas vividos pelos
consumidores, procurando soluções para estes problemas.
Apresentamos constantemente sugestões legislativas que visem
benefícios e respeito aos direitos do consumidor.
Dispõe o IBEDEC de um cadastro de profissionais da área
econômica e jurídica que são conveniados para prestar serviços aos
consumidores, evitando que pessoas entrem com ação errada na
justiça e muitas vezes acabe sendo prejudicado.
Quem procura o IBEDEC recebe todas as informações referentes
ás relações de consumo gratuitamente e só se filia à partir do
momento que for utilizar algum serviço
, do próprio IBEDEC ou de
seus conveniados.
O IBEDEC faz um amplo trabalho de informação da comunidade
mediante a participação em entrevistas e debates no rádio, televisão
e jornais visando a disseminar os meios de defesa a todos os
consumidores.
Conheça mais a respeito do IBEDEC, tenha acesso a toda legislação
do consumidor e consulte as notícias jurídicas mais recentes,
entrando em nosso site na internet

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Procure-nos! Conhecer seus direitos é a base para defender-se
dos abusos!
Disque-Consumidor

(61) 3345-2492 e 3345-6739



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Autor:

Rodrigo Daniel dos Santos Consultor Jurídico do



IBEDEC

e-mail:
rodrigo@ibedec.org.br