Seja bem vindo!!!

- SEJA BEM VINDO -
" Trabalho com Respeito "
Força para sentir, pensar e falar sempre bonito!!!

sábado, 28 de abril de 2012

ATUA TABOÃO...SUA MELHOR ÕPÇÃO DE PLANTA!!!

Corra, ainda da tempo!!!

ADALBERTO - Consultor Imobiliário
CEL: (11) 9953-1707 / CRECI - 89563-f
INFORME DIÁRIO DA COMPRA SEGURA DE IMÓVEL.

Perguntas que você não pode deixar de fazer na hora de comprar um imóvel. E as respostas que você deve ouvir. Acompanhe todos os dias.
- É possível ter uma previsão do valor desta contribuição para as despesas condominiais do empreendimento? Sim. Nos lançamentos de empreendimentos  imobiliários, usualmente a incorporadora, com auxílio de uma empresa administradora de condomínios, faz uma estimativa do custo por apartamento. Vale se informar para verificar se o custo do condomínio do imóvel desejado está adequado ao seu orçamento. É importante considerar que o valor estimado da taxa condominial pode variar até a instalação do condomínio, tendo em vista alterações de preços de serviços e produtos.
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sexta-feira, 27 de abril de 2012

INFORME DIÁRIO DA COMPRA SEGURA DE IMÓVEL.

Perguntas que você não pode deixar de fazer na hora de comprar um imóvel. E as respostas que você deve ouvir. Acompanhe todos os dias.
- O que é contribuição para as despesas de condomínio? É a despesas que deve ser custeada por cada condômino, a partir da instação do condomínio, calculada através do rateio da previsão mensal de gastos comuns no condomínio. Esse valor é composto de despesas ordinárias (gastos mensais rotineiros) e extraordinárias, quando devidamente aprovadas em assembléia ou por determinação da administração do condomínio, quando for caso.
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quinta-feira, 26 de abril de 2012

INFORME DIÁRIO DA COMPRA SEGURA DE IMÓVEL.

Perguntas que você não pode deixar de fazer na hora de comprar um imóvel. E as respostas que você deve ouvir. Acompanhe todos os dias.
- Quem pode ser o síndico? O síndico pode ser qualquer pessoa, física ou jurídica, condômino ou não, eleito pelos condôminos para defender os interesses dos mesmos e no caso de os interesses dos mesmos e  no caso de terceiro, contratado pelo condomínio para tal fim. Em empreendimentos construídos em fases, o compromisso de compra e venda pode prever um prazo no qual o síndico do condomínio será a própria incorporadora, o que é feito com o objetivo de proporcionar as cindições necessárias para a continuidade das obras. 
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quarta-feira, 25 de abril de 2012

ATUA TABOÃO...VAMOS CONFERIR MAIS ESTA OPORTUNIDADE!!!

fachada

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ATUA INTERLAGOS...ÓTIMA OPORTUNIDADE...QUER CONHECER FALE COMIGO...

02 e 03 dormitórios

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INFORME DIÁRIO DA COMPRA SEGURA DE IMÓVEL.

Perguntas que você não pode deixar de fazer na hora de comprar um imóvel. E as respostas que você deve ouvir. Acompanhe todos os dias.

- O que é a Assembléia Geral de Instalação de Condomínio? É a primeira reunião dos condôminos juntamente com a empresa que administrará o condomínio e também com a presença da incorporadora. É nessa reunião que, usualmente, elegem-se o síndico, o subsíndico e os conselheiros do condomínio.
- O que faz uma Administradora Condominial? Uma Administradora Condominial é uma empresa de prestação de serviços voltada para a administração de imóveis em condomínio. Destaca-se a assessoria ao sindico do condomínio em todos os aspectos legais e administrativos, tais como cobranças de despesas condominiais, pagamentos de despesas do condomínio, administração de pessoal e outros serviços que agreguem valor ao condomínio.


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terça-feira, 24 de abril de 2012

INFORME DIÁRIO DA COMPRA SEGURA DE IMÓVEL.

Perguntas que você não pode deixar de fazer na hora de comprar um imóvel. E as respostas que você deve ouvir. Acompanhe todos os dias.

- Quais despesas e obrigações terei ao adquirir um imóvelQuando da assinatura de escritura pública de venda e compra, o adquirente do imóvel responderá pelo pagamento do imposto de transmissão de bem imóvel (ITBI / ITVI), despesas cartorárias para lavratura da escritura e registro dessa perante o cartório imobiliário. A alíquota e a forma de cálculo do imposto varia de acordo com cada município. Da mesma forma, as custas cartorárias, com o tabelião de Notas e o Registro de Imóveis, variam de um Estado para outro e devem ser consultadas no cartório competente. Após o recebimento da escritura, o adquirente deverá efetuar na prefeitura local a alteração do contribuinte do imóvel para constar que passou a ser o proprietário do imóvel, de modo que a cobrança do IPTU seja encaminhada diretamente aos seus cuidados, uma vez que o proprietário é o unico responsável pelo referido recolhimento.

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segunda-feira, 23 de abril de 2012

CONHEÇA O DECORADO DO FIRST GUARULHOS SEM SAIR DE CASA!!!


CLIQUE ABAIXO: vídeo SHOPTOUR
http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=e4OW_VX-Coo

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Perguntas que você não pode deixar de fazer na hora de comprar um imóvel. E as respostas que você deve ouvir. Acompanhe todos os dias.

- É possível utilizar o FGTS na compra de um imóvel? Sim, é possível utilizar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para pagamento integral ou parcial de imóveis prontos. Para sua utilização, é necessário cumprir alguns pré-requisitos dispostos na regulamentação do FGTS, tais como:
* Não possuir outro imóvel, seja ele quitado ou financiado.
* Morar ou trabalhar na localidade do imóvel.
* Comprovar tempo de trabalho mínimo de 03 (três) anos sob regime do FGTS.
* Avaliação do imóvel não superior a R$ 500.000,00
* Para mais informações, vale consultar o site da Caixa Econômica Federal através do link:
http://www.caixa.gov.br/fgts/pf_faq_casa.asp

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domingo, 22 de abril de 2012

INFORME DIÁRIO DA COMPRA SEGURA DE IMÓVEL.

Perguntas que você não pode deixar de fazer na hora de comprar um imóvel. E as respostas que você deve ouvir. Acompanhe todos os dias.

- O que é Alienação Fiduciária? É o instrumento no qual se transfere um imóvel do devedor para o credor em garantia do pagamento da divida. O devedor permanece com a posse para o uso próprio do bem. Quando a divida é quitada, a propriedade é consolidada em nome do antigo devedor.
- O que é hipoteca? Hipoteca é direito real de garantia que o devedor confere ao credor sobre um bem imóvel.

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sábado, 21 de abril de 2012

INFORME DIÁRIO DA COMPRA SEGURA DE IMÓVEL.
Perguntas que você não pode deixar de fazer na hora de comprar um imóvel. E as respostas que você deve ouvir. Acompanhe todos os dias.
- Para quem devo pagar o valor da corretagem? A corretagem deve ser para à imobiliária ou ao corretor de imóveis que tenha realizado a intermediação da aquisição do seu imóvel. Tal comissão somente será devida à imobiliária ou ao corretor se a compra do imóvel for concretizada, isto é, após a assinatura do contrato de compromisso de compra e venda.
- Qual a melhor forma de pagamento de um imóvel? A melhor forma depende exclusivamente se sua receita. Você deve analisar qual fluxo de pagamento melhor se adapta à sua renda familiar. Hoje em dia, existem vários financiamentos com prazo de pagamento de até 30 anos e com taxas de juros muito atrativas. Normalmente, os apartamentos vendidos nos lançamentos imobiliários já contam com um banco parceiro que oferece essa condição aos compradores. Nos estandes de venda, os corretores conseguem, rapidamente, simular o valor da parcela mensal, dependendo do prazo do financiamento. Pesquise e avalie o melhor fluxo de pagamento de acordo com sua capacidade financeira.
- Comprar um imóvel pensando na sua aposentadoria é uma boa estratégia? Sim. Além de utilizar o imóvel como uma fonte de renda, através dos aluguéis, no longo prazo, a sua valorização vem superando a inflação.

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quinta-feira, 19 de abril de 2012

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Perguntas que você não pode deixar de fazer na hora de comprar um imóvel. E as respostas que você deve ouvir. Acompanhe todos os dias.

- O que encontro em um estande de vendas? O estande de vendas é usualmente construido no local onde será erguido um empreendimento imobiliário. Nele, encontram-se expostos a maquete do projeto, plantas e imagens dos apartamentos e das áreas comuns, bem como, na maioria das vezes, o apartamento modelo decorado. No estande, encontra-se também os corretores de imóveis treinados para apresentar o empreendimento e sua tabela de vendas que inclui a disponibilidade de unidades, seus respectivos preços e formas de pagamento.
- Para que serve o apartamento modelo decorado? O apartamento modelo decorado, geralmente contruído nos estandes de vendas, tem como finalidade mostrar as características da planta do apartamento, apresentando também uma sugestão de decoração.
- O que é a corretagem imobiliária? Corretagem é uma comissão para ao corretor de imóveis pelos serviços de intermediação imobiliária.
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quarta-feira, 18 de abril de 2012


Prezados, sempre vale ressaltar!!!


Atuando no mercado da construção civil desde 1985, a GAMA E SOUZA, comunica a todos o sucesso desse primeiro lançamento na região de Guarulhos: FIRST GUARULHOS, o empreendimento residencial mais exclusivo dos últimos tempos. Com um projeto de uma concepção moderna e harmonica, as combinações entre seus revestimentos e acabamentos nobres valorizaram os apartamentos e com status de algumas marcas: Incepa, Cecrisa, Portobello, Eliane, atlas-schindler, Otis, thissen-krupp, Yale, papaiz, La fonte, deca, docol, fabrimar ou similares, corretamente empregados e aplicados, Com um rigoroso controle de qualidade em cada etapa da obra, ou seja, todos os materiais bem como profissionais envolvidos, do Engenheiro ao Ajudante da obra devem ter a qualificação e competência necessária aos serviços envolvidos nessa construção.
- plantas aprovadas de prefeitura
-minuta de contrato e memorial descritivo
-memorial de incorporação
-futura convenção de condominio
-alvará de construção
As condições de garantia, uso e manutenção do imóvel são as constantes no “manual do proprietário” publicado pelo Sinduscon-sp em conjunto com o secovi, e servirá obrigatóriamente de referência para esclarecer dúvidas e procedimentos a serem adotados tanto pela gama e Souza, quanto pelo condomínio. RESSALTAMOS AS ESTReITAS PARCERIAS COM AGENTES FINANCEIROS, ENTRE ELES CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO ITAÚ, BANCO SANTANDER ENTRE OUTROS...

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- A responsabilidade de entrega do imóvel é da incorporadora ou da construtora? Ainda que a incorporadora possa contratar uma construtora para a execução das obras, a obrigação de entregar a unidade autônoma cabe sempre à incorporadora, que assume essa responsabilidade pelo exercício de sua atividade, que é entregar unidades autônomas em contrapartida do recebimento de preço certo e ajustado.

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"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Cora Coralina

domingo, 15 de abril de 2012

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Perguntas que você não pode deixar de fazer na hora de comprar um imóvel. E as respostas que você deve ouvir. Acompanhe todos os dias.

- Como posso obter informações adicionais sobre uma incorporadora? Hoje em dia, muitas incorporadoras tem capital aberto na Bolsa de Valores. Por esse motivo, devem divulgar seus resultados trimestralmente. Voce pode encontrar o balanço dessas empresas nos seus respectivos sites. Uma outra forma, seria verificar se as obras em andamento da incorporadora contam com financiamento bancário para suprir as despesas de construção, pois o financiamento é uma maior garantia de que a obra será entregue, os bancos só o concedem às empresas que estão com boa saúde financeira.
-  Como sei se devo confiar numa incorporadora? Obtenha informações sobre a tradição desta incorporadora, verificando:
* Há quanto tempo ela trabalha no mercado;
* Quantos empreendimentos ela entregou;
* Padrão de qualidade de seus produtos;
* A pontualidade na entrega dos seus imóveis
- O que é um lançamento imobiliário? É a abertura de vendas de um empreendimento imobiliário após o seu Registro de Incorporação. Normalmente, o início das vendas é acompanhado de eventos, açoes promocionais e anúncios na mídia.
- Qual a vantagem de se comprar um imóvel no seu lançamento? Quando você compra um imóvel no lançamento, você pode escolher a unidade mais adequada à sua preferência, além de encontrar, nessa fase de vendas, as melhores condições de preço e de forma de pagamento.
- O que é um umóvel na planta? É o imóvel comercilizado durante a fase de lançamento, ou seja, antes do início da construção.
- O que significa comprar um imóvel na planta? Significa comprar um imóvel quando ele está sendo lançado. Ou seja, o imóvel não se encontra pronto. Ele será construído e, após um prazo que usualmente varia de 18 a 36 meses, dependendo do tipo de imóvel, será entregue pela incorporadora ao proprietário. Por isso que se diz que o imóvel comprado na planta é um bem de entrega futura.
- Que cuidados deve-se tomar para comprar um imóvel na planta? Verifique se realmente o imóvel escolhido atende às suas necessidades no que diz respeito a tamanho, localização, infraestrutura de lazer oferecida e a sua planta. Planeje seu futuro e analise se o valor e a forma de pagamento deste imóvel se encaixam na sua capacidade de pagamento. Verifique se o projeto do empreendimento do empreendimento encontra-se aprovado, e o seu Memorial de Incorporação registrado. Compre apenas de incorporadoras saudáveis, com tradição e credibilidade.
- O que é Incorporação Imobiliária? Ato de empreender um projeto imobiliário. É o meio pelo qual alguém (pessoa física ou jurídica) se compromete a construir um edifício, ou conjunto deles, com diversas unidades autônomas, sendo-lhe permitido comercializar as unidades que o comporão, antes ou durante a fase de construção do empreendimento. Para que a Incorporação Imobiliária produza efeitos e permita a venda das unidades imobiliárias autônomas, é necessário o seu registro no Ofício de Registro de Imóveis competente, que inclusive dará segurança ao adquirente quanto à condição técnica e idoneidade do incorporador, à legalidade do projeto, às características e metragens do imóvel, bem como às regras de convivência em condôminio. É o processo que permite a comercilização legal de um empreendimento que ainda se encontra na planta.

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sábado, 14 de abril de 2012

Teatro Mágico faz show gratuito no Fracalanza neste domingo

PARABÉNS GUARULHOS, POR MAIS ESSA INICIATIVA!!!

CLIQUE: Teatro Mágico faz show gratuito no Fracalanza neste domingo

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sexta-feira, 13 de abril de 2012

GUARULHOS "UM PARQUE DE CARA NOVA" JÚLIO FRACALANZA,  A POUCOS METROS DO FIRST GUARULHOS MAGNÍFICO EMPREENDIMENTO DA REGIÃO!!!

"FIRST"a 2 minutos do parque, venha conferir!!!

DG ano 31 - 13/04/2012 nº 3761
TAYGUARA RIBEIRO - Da redação.
Revitalização - O parque Júlio Fracalanza, uma das principais áreas verdes da Vila Augusta, recebeu um novo paisagismo. espaço para alongamento, academia de ginástica e biblioteca especializada em sustentabilidade. As melhorias no parque serão inauguradas no domingo (15).
A prefeitura de Guarulhos confirmou ontem que já concluiu a revitalização do Parque Júlio Fracalanza, na Vila Augusta e que o espaço será entregue à população no próximo dia 15 de abril 2012.
O local recebeu um novo paisagismo, uma estação para a prática de alongamento, uma biblioteca especializada em sustentabilidade e uma academia popular.
Além disso, aconteceu a ampliação da pista de caminhada e a recuperação dos brinquedos.
Os usuários também podem ter acesso a cursos, palestras e oficinas nas áreas de massoterapia, reflexologia, terapias orientais, ginástica rítmica, auriculoterapia, shantala (massagem para bebês) e música aplicada.
Estas atividades são realizadas no Centro de Referência em Terapias Naturais e Sustentabilidade Integral, que esta localizado dentro do parque.
As reformas serão entregues oficialmente a população neste domingo, dia 15.
A partir das 10h acontecerão uma série de atividades gratuitas para a população promovidas pela prefeitura.
Na programação estão inclusas oficinas de circo e teatro, feira de artesanato, apresentações de dança e oficinas ecológicas.
O grande momento da comemoração acontecerá às 20h com um show do grupo musical Teatro Mágico.
Do repertório da banda fazem parte apresentações musicais, artes circenses, poesias e teatro.

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Economia & Negócios O Estado de S.Paulo 

#BurocraciaBR: A cultura do atraso de vida

Domingo, 8 de Abril 2012, 19h37

Série de reportagens mostra labirinto burocrático no País e aponta soluções. Essa cultura atravanca dia a dia das pessoas em setores como serviços, herança, saúde, imóveis, empreendedorismo e crédito
Por Equipe E&N

matéria no link abaixo:
http://economia.estadao.com.br/especiais/burocraciabr-a-cultura-do-atraso-de-vida,166132.htm


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quinta-feira, 12 de abril de 2012

Há uma bolha imobiliária? Dificilmente!!!

Valor Economico - 09/02/2012 às 00h00

 Muito se debate sobre a existência de uma bolha no mercado imobiliário do Brasil. Em geral, as bolhas imobiliárias surgem em economias onde há ambiente permanente de juros baixos. Nada mais distante da realidade brasileira. Apesar dos cortes na Selic, a taxa de juros real ainda é das mais altas do mundo, e os percentuais praticados pelo mercado são muito superiores aos observados em países que passaram por esse processo de valorização insustentável do preço dos imóveis.
Outra característica de mercados suscetíveis à formação de bolhas é a atuação intensa de "flippers", ou seja, investidores que alocam recursos para o mercado imobiliário objetivando um lucro rápido. Eles exploram o setor como alternativa ao mercado de capitais ou como uma fonte de investimento meramente especulativo. Essa atividade aumenta artificialmente o valor do imóvel com o consequente desequilíbrio entre oferta e demanda.
Em que pese o argumento de que certos compradores de imóveis na planta possam estar especulando, vale notar que a natureza desse tipo de financiamento no Brasil é muito distinta de mercados como o americano pré-crise de 2008. Aqui, via sinal e parcelas mensais, o comprador capitaliza por vezes até 30% do valor do imóvel antes da entrega. Lá, compradores na planta investiam valores muito menores. Muitas vezes, sequer pagavam pela opção do direito de compra. E, quando da entrega do empreendimento, caso houvesse redução do valor de mercado do imóvel, muitos não exerciam a opção de compra, aumentando a oferta de imóveis no mercado.
Outro aspecto que se observa é a ausência de produtos no mercado de crédito imobiliário brasileiro, onde o devedor possa financiar mais do que o valor de mercado do imóvel, pagar apenas a parcela referente aos juros da parcela (amortização negativa) ou/e obter crédito sem apresentação de documentação comprobatória de renda. Além disso, o arcabouço regulatório brasileiro é menos fragmentado que o americano. O BC regula e fiscaliza as entidades que concedem crédito imobiliário, diferentemente dos Estados Unidos, onde uma sistemática regulatória complexa possibilitava a existência dos chamados "bancos sombra", que concediam créditos sem avaliação devida da capacidade de pagamento do contratante, e operavam alheios à supervisão do regulador.
No que tange ao mercado de securitização, nota-se que as estruturas existentes no mercado brasileiro não atingiram a complexidade dos instrumentos mobiliários dos Estados Unidos. As estruturas dos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) brasileiros (sênior/subordinado, por exemplo) são claras e chegam a ser consideradas até mesmo pueris quando comparadas aos instrumentos de seguro mobiliário ("monoliners") e as complexas estruturas de "collateralized debt obligations" (CDOs), que contavam com mais de 50 séries e títulos respaldando uma única emissão, fato que inviabilizava uma precificação adequada do instrumento.
Nota-se ainda que, embora o mercado de capitais brasileiro esteja evoluindo como instrumento de financiamento da produção imobiliária (vide o sucesso e popularização dos fundos imobiliários), não há o excesso de liquidez que provocou desequilíbrio nos mercados financeiro-imobiliário europeu e americano.
Nesse sentido, dados de abril de 2011 do Banco Central do Brasil indicam que a porcentagem do mercado de crédito imobiliário em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) é de menos de 5%, muito inferior do que mercados como o espanhol (61%) e americano (70%). Mesmo crescendo, a disponibilidade do crédito imobiliário no Brasil seguirá sendo, por algum tempo, muito pequena quando comparada a outros países.
Houve um inegável aumento nos preços dos imóveis, em especial nos maiores centros metropolitanos, como Rio de Janeiro e São Paulo. Aí reside a suspeita da existência de uma bolha. Todavia, em vez de especulativa, tal valorização reflete o crescimento e estabilização da economia brasileira, o gatilho da chamada janela demográfica e o crescimento da capacidade de consumo e tomada de crédito de uma parcela considerável da população, que até então estava alheia ao mercado financeiro-imobiliário. Além disso, a inflação, embora estável, ainda impacta no mercado da construção civil com aumentos nos custo da matéria prima e mão de obra.
Sabe-se que as bolhas especulativas são inerentes ao capitalismo e infelizmente sua identificação normalmente ocorra apenas com o benefício da retrospectiva. Embora não se observe sinais de que o mercado brasileiro esteja sob a égide de um processo especulativo, é importante que haja instrumentos para avaliação quantitativa da evolução dos preços dos imóveis para que reguladores, autoridade monetária e demais participantes do mercado financeiro-imobiliário monitorem a apreciação dos ativos imobiliários e enderecem os excessos adequadamente.
Os índices hoje existentes no Brasil muitas vezes refletem os preços de venda ofertados (ou pedidos) por construtoras e corretores imobiliários, carecendo de uma metodologia que corroborem uma análise robusta e precisa. Um bom exemplo seria a adoção de um índice semelhante ao Case-Shiller Index dos Estados Unidos, com metodologia de âmbito nacional, porém representando a oscilação de preço em milhares de localidades, respeitadas as peculiaridades de cada região. Tal índice é alimentado por todos os participantes do mercado financeiro-imobiliário americano e reflete operações efetivamente realizadas em uma determinada área ou cidade. Naturalmente, a mera existência de tal índice não significa uma proteção contra processo especulativo, como se depreende da própria experiência americana. Porém, a existência de instrumentos e réguas adicionais permitirá que se aprenda com os erros e eventualmente mitigando, ou mesmo evitando, um processo especulativo no Brasil.
Frederico Porto é executivo da BFRE-Brazilian Finance & Real Estate. Graduado em direito pela PUC-SP, mestrado na University of Pennsylvania Law School.
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terça-feira, 10 de abril de 2012

OPORTUNIDADE PARA DIVERSIFICAÇÃO DE INVESTIMENTO PARA SEU PORTFÓLIO!!!

O lançamento imobiliário, imóvel na planta, é vendido por um preço menor que o imóvel pronto. Quem compra na planta e espera o tempo de construção, irá se beneficiar com a valorização do imóvel. Além disso, durante a fase de construção, somente um percentual do valor total do apartamento é pago, ficando a maior parte para depois de o apartamento estar pronto.

EXEMPLO, porém tabela pode alterar a qualquer momento:

Imóvel “FIRST GUARULHOS” na região da Vila Augusta em Guarulhos-SP

A) Preço médio do imóvel na planta = R$ 160.000,00

B) Sugestão da construtora, entrada de 25% até Março/15.(TABELA ATUAL)

Linha de tabela 1º ao 6º andar:
 Ato   R$ 6.000,00
 35 X R$ 640,00
  2 X  R$ 3.500,00 (Anuais)
  1 X  R$ 5.000,00 (Habite-se)
Financiamento R$ 119.600,00 (Após o apartamento pronto)

Ps.:É necessário considerar o reajuste do INCC até a entrega das chaves.

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Vamos acompanhar!!É o que se espera!!!

09/04/2012 20h56- Atualizado em 09/04/2012 21h25

Após BB e Caixa, bancos privados avaliam redução de taxas de juros

Veja as taxas de juros dos bancos nas principais operações de crédito.
Banco do Brasil e Caixa já anunciaram corte nos juros para empréstimos


Após o anúncio de redução dos juros para operações de crédito feito pelo Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, a expectativa é que os bancos privados também reduzam as taxas para o crédito de famílias e financiamento para micro e pequenas empresas. Procurados pelo G1, Itaú, Bradesco e HSBC informaram que estão "avaliando" uma redução. O Santander afirmou que está "analisando as medidas sinalizadas pelo governo".
Nesta terça-feira, o presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Murilo Portugal, tem uma reunião marcada com o secretário-executivo da Fazenda, Nelson Barbosa. A expectativa, não confirmada, é que as taxas de juros do crédito sejam o assunto do encontro.
Ainda que o movimento liderado pelos bancos públicos possa levar a um aumento da oferta de crédito no país e redução das taxas de juros, o consumidor deve manter cautela na hora de decidir por contratar um financiamento. A Fundação Procon-SP e Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac) recomendam que os consumidores se certifiquem de que as taxas oferecidas pelos bancos são, de fato, vantajosas e que negociem com as agências vantagens melhores ou semelhantes às oferecidas pela concorrência.
"É preciso ver na prática se os juros vão mesmo cair, porque algumas das medidas anunciadas dependem do perfil de cliente e da transferência de contas de outros bancos", alerta Miguel Ribeiro de Oliveira, vice-presidente da Anefac. "O mais prudente é esperar um pouco mais antes de fazer um financiamento, pois essas medidas costumam levar algum tempo para ser, de fato, implementadas", recomenda.
O G1 solicitou aos maiores bancos do país a divulgação dos juros cobrados atualmente nas principais operações de crédito. Confira a seguir as taxas para cheque especial, empréstimo pessoal, rotativo do cartão de crédito, crédito consignado, financiamento de veículos e capital de giro para micro e pequenas empresas informadas pelos bancos. As taxas variam e dependem sempre do perfil do cliente, risco de crédito e relacionamento.
TAXAS DE JUROS COBRADAS AO MÊS AO CONSUMIDOR
Bancocheque especialcrédito pessoalcartão de créditocrédito consignadofinanciamento de veículoscapital de giro para empresas
Banco do Brasila partir de 1,97%a partir de 2,99%3%a partir de 0,85%a partir de 0,99%1,44%
Caixa Econômica Federal1,35% a 4,27%2,39% a 3,88%2,85% a 9,47%0,84% a 1,95%0,98% a 2,25%0,94%
Bradescoa partir de 8,19%a partir de 2,42%a partir de 3,80%a partir de 1,32%a partir de 1,35%a partir de 2,43%
Itaú-Unibanconão informounão informounão informounão informounão informounão informou
Santandernão informounão informounão informounão informounão informounão informou
HSBC1,39% a 9,98%1,99% a 5,93%2,27% a 15,95%1,59% a 4,70%1,49% a 2,55%1,48% a 4,99%
O Banco Central divulga semanalmente em sua página na internet as taxas médias de juros cobradas pelas instituições bancárias nas principais operações de crédito. Os últimos dados disponíveis são do período entre 20 e 26 de março.
Para a Anefac, a tendência é de continuidade da trajetória de queda dos juros e que os bancos privados acompanhem o movimento dos públicos. "Não acredito que seja na mesma intensidade, mas os grandes bancos não vão querer perder mercado e vão reduzir os juros", opina Oliveira, acrescentando que o segmento está pleiteando redução de encargos e do compulsório para reduzir o "spread" bancário (a diferença entre o que o banco "paga" para captar dinheiro e o que ele "recebe" pelos empréstimos.
Anefac divulga na quarta pesquisa sobre juros
Segundo Oliveira, como a pesquisa mensal da associação sobre juros que será divulgada nesta quarta-feira (9) ainda não irá refletir as medidas anunciadas pelo BB e Caixa, a Anefac deverá realizar uma pequisa nas próximas semanas a fim de apurar qual será o impacto nos juros médios praticados no país.
"A pesquisa que vamos divulgar nesta semana mostra que houve uma queda nos juros para pessoa jurídica em março e estabilidade nos juros para a pessoa física, possivelmente em razão do aumento da inadimplência", afirma o economista. Em fevereiro, a taxa média de juros ao consumidor caiu pelo 3º mês consecutivo e ficou em 6,33% ao mês, segundo o levantamento da Anefac.
A associação avalia, porém, que a inadimplência tende a diminir nos próximos meses. "Com spreads menores, os bancos vão ser ainda mais criteriosos e seletivos na concessão do financiamento", diz.
Empréstimo com consciência
A assessora técnica do Procon-SP, Cristina Martinussi, responsável pela pesquisa mensal sobre juros ao consumidor realizada pelo órgão, também aguarda uma redução das taxas cobradas pelos bancos privados. "Esses anúncios [do BB e da Caixa] vão acabar pressionado o mercado para baixo, até mesmo porque a Selic também está baixando", diz.

Ela orienta também que os consumidores busquem comparar as diversas opções de crédito oferecidas dentro do próprio banco. "O crédito consignado é sempre a melhor opção, pois como é o de menor risco é também o que costuma ter a menor taxa", diz.
Segundo a economista, o cheque especial deve ser sempre considerado como última opção. "É costume as pessoas usarem o cheque especial como segundo salário, mas se a pessoa já tem hoje uma dívida no cheque especial compensa até pegar um empréstimo pessoal só para quitar", sugere.
Cautela e negociação antes de troca de banco
Segundo a Anefac e o Procon, o cliente deve procurar negociar com o seu banco antes de decidir transferir sua conta-corrente ou conta salário em busca de taxas de juros menores para empréstimos.
"O cliente de banco privado precisa ser proativo, falar com o gerente e cobrar uma redução dos juros. Acredito que, na maioria dos casos, o banco vai tentar segurar o bom cliente", diz o vice-presidente da Anefac.
A analista do Procon afirma que, antes de qualquer decisão sobre transferência de banco, é importante que o consumidor verifique se as taxas reduzidas anunciadas se aplicam ao seu perfil. "Pode ser uma boa oportunidade para pressionar o banco, mas o cliente deve avaliar não só a taxa, mas toda a sua relação com a instituição e as demais tarifas do dia a dia", completa Cristina.

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segunda-feira, 9 de abril de 2012

Imóveis nas alturas!!! Aproveite as oportunidades FIRST GUARULHOS!!!
 

Vendas de imóveis novos em SP sobem 12,8% em fevereiro ante 2011

Em relação a janeiro deste ano, as vendas quase dobraram, com alta de 97,5%

Reuters | 09/04/2012
    Texto:
As vendas de imóveis residenciais novos na cidade de São Paulo cresceram 12,8% em fevereiro na comparação com o mesmo mês em 2011, somando 2.109 unidades, informou nesta segunda-feira o sindicato da habitação na capital paulista (Secovi-SP).
Já em relação a janeiro deste ano, as vendas quase dobraram, com alta de 97,5%.
No primeiro bimestre, as vendas acumularam expansão de 17,7% sobre o mesmo período de 2011, totalizando 3.177 imóveis. Em Valor Geral de Vendas (VGV), os dois primeiros meses movimentaram R$ 1,4 bilhão, volume 13,1% superior ante igual intervalo do ano passado.
A entidade estima crescimento de 3,5% a 5% em 2012 em VGV em relação ao ano passado.
Os imóveis de dois e três dormitórios responderam por 57% e 30,7% do total vendido em fevereiro, respectivamente.
A velocidade de vendas -medida pela relação de venda sobre oferta- foi de 10,3% no segundo mês do ano, enquanto nos 12 meses até fevereiro ficou em 59,6%.
Já os lançamentos em fevereiro caíram 52,3% sobre o mesmo mês do ano passado, porém mais que dobraram em relação a janeiro, para 1.383 unidades.
Segundo o presidente do Secovi-SP, Claudio Bernardes, os dados confirmam as previsões de ajuste do mercado às novas condições, "depois de período de crescimento proporcionado por um cenário econômico exuberante nos últimos anos".
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quinta-feira, 5 de abril de 2012

O MOMENTO AGORA TAMBÉM É DELES!!! 

VENHA CONHECER O FIRST GUARULHOS, o escritório também se integra ao quarto no projeto de decoração!!!

 Pequenos Espaços -
Ivonaldo Alexandre/Gazeta do Povo
Ivonaldo Alexandre/Gazeta do Povo / Escritório se integra ao quarto no projeto de Jayme Bernardo
Escritório se integra ao quarto no projeto de Jayme Bernardo
Até 35 metros quadrados

Vida single

Espaços normalmente habitados por solteiros, os pequenos studios, kitinetes ou lofts são tendência no mercado imobiliário e despertam a criatividade na hora de decorar
O perfil de pessoas que optam por morar sozinhas tem se mostrado maior nas grandes cidades. O chamado público single passou de 3,6 milhões para 6,7 milhões no Brasil entre 1997 e 2007, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geo­grafia e Estatística (IBGE). Em Curitiba, o Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR) estima que 10,67% das residências tenham apenas um morador. O público single é diverso, composto por estudantes, executivos, profissionais liberais, aposentados, entre outros.
Quem opta por morar sozinho normalmente busca imóveis me­­nores em condomínios completos. Na hora de decorar um apartamento com menos de 35 metros quadrados aproveitar cada centímetro é fundamental.









Ivonaldo Alexandre/Gazeta do Povo
Ivonaldo Alexandre/Gazeta do Povo / Piso metalizado e eletrodomésticos de inox compõem a cozinha


“Os apartamentos com essa metragem normalmente têm um layout pré-determinado, em que não é possível mudar tubulações ou ligações elétricas, por exemplo. Entram as mini-cozinhas, os espelhos em locais estratégicos e os armários com o melhor aproveitamento de espaço possível”, aponta o arquiteto Eden Silva, da Móveis Mobtec. Ele é responsável pela decoração de um apartamento com 26 metros quadrados onde foi utilizado piso laminado em tom claro e móveis que combinam amadeirado e espelho. “As portas não têm puxadores aparentes para deixar mais leve”, diz.
As cortinas são de tecido branco, com alguns detalhes em tons de bege e marrom. “Como esse apartamento foi projetado para ser alugado para perfis diferentes de pessoas, o melhor é investir em cores neutras e deixar os detalhes marcantes para os objetos”, acrescenta Silva.
A arquiteta Débora Nicolau, da Móveis Portiere, também responde pela decoração de um apartamento compacto com 30 metros quadrados. Ela afirma que a circulação é o ponto mais importante nesse tipo de projeto para evitar que o morador se sinta “sobrando” no apartamento. “A pessoa precisa comer, dormir, trabalhar e relaxar, tudo isso em um espaço muito pequeno. Sem ter armários 100% sob medida será uma missão impossível”, explica.
No projeto assinado por Débora todas as paredes e armários são brancos e apenas a cortina e um painel de resina acima da cama têm um pouco de cor. “Incluímos tons de lilás para quebrar o branco e deixar mais aconchegante”, diz.
O mais famoso truque para ampliação foi usado pela arquiteta. “Há um espelho na entrada que dobra o tamanho”, diz. Para dividir a minicozinha do quarto, há uma bancada em MDF branco e um vidro que acompanha o móvel que acomoda o frigobar. “Nesse vidro é possível trabalhar com plotagem de adesivos, que pode ser substituída para se adequar ao morador”, aponta Débora.
A iluminação é discreta composta por spots embutidos no teto e duas luminárias: uma na mesa lateral e outra na bancada de trabalho, abaixo do painel da tevê.
O contraste entre banco e tabaco criaram um ambiente sóbrio, funcional e otimizado no apartamento de 35 metros quadrados, com interior assinado pela decoradora Elaine Figueira Ferraz de Carvalho. Foi utilizado piso laminado de madeira em tom claro e pintura branca nas portas e teto; e pérola nas paredes. “Como se trata de ambiente compacto existe a necessidade de uma criação neutra, considerando que o usuário terá um espaço único.”
Na cozinha, para fugir dos armários padronizados, Elaine projetou uma adega e uma prancha de madeira com suporte para as taças. “Optei por deixar o microondas sobre a bancada de granito, acima do frigobar, assim consegui um ambiente mais requintado.” Os demais armários, todos de marcenaria, são na cor tabaco para contrastar com o branco da parede.
Entre o quarto e a cozinha há uma bancada de granito, o mesmo utilizado na pia, e uma divisória de vidro jateado em arte abstrata.
Os tecidos finalizam o ambiente e reafirmam o ar sóbrio. “Na cortina investi em tecidos leves e amassados, com detalhes em pedraria. Para contrastar, usei um tecido rústico marrom na cama”, justifica.
Para trazer um pouco de verde ao ambiente, a decoradora incluiu um cachepô de vidro com raspas de madeira e um arbusto de pequeno porte.
Ousadia tecnológica
Os pequenos studios exigem um projeto de decoração onde tudo é encaixado, o que não significa que seja preciso seguir um padrão. “É possível ousar em acabamentos e objetos para imprimir o jeito do morador em um pequeno espaço”, explica o arquiteto Jayme Bernardo, responsável pela decoração do studio de 27 metros quadrados exposto no plantão de vendas do condomínio Neo Super Quadra.
Em apartamentos com essa metragem só há paredes para delimitar o banheiro, os demais ambientes são integrados. “O segredo é trabalhar com as possibilidades diversas que o mercado de móveis oferece. Hoje se tem muitas opções pensadas para quem vai morar em um apartamento pequeno”, ressalta.
Logo na entrada, Bernardo incluiu um espelho amplo para marcar a chegada. “O espelho não pode ser um recurso aleatório. Precisa ter uma justificativa. Senão acaba não cumprindo o papel de ampliar o espaço”, comenta.
No projeto desenhado por ele, a cama pode se tornar um sofá para ser utilizado quando se recebe visitas. Uma área de home office foi projetada junto à cama. O móvel da bancada da cozinha é também uma mesa de jantar. “Como o espaço é todo aberto, os móveis devem ser baixos para não poluir visualmente”, recomenda.
No piso, uma inovação. Foram encaixadas na cozinha chapas metálicas usadas, por exemplo, nos pisos de ônibus. “Essa solução dá um ar tecnológico e moderno, que é acompanhado na cozinha de inox que fica dentro da sala”, diz Bernardo. O restante do imóvel tem laminado em madeira rústica.
O balcão que delimita a cozinha é em madeira branca, assim como os demais armários. “Inclui alguns detalhes em grafite para seguir a linguagem tecnológica.”
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quarta-feira, 4 de abril de 2012


VOCE PODE!!!

Decore sua casa com papel de parede

Por Julia Varon - Arquiteta        Publicado em 24/02/2011


Faça a sua parede

Wallpaper from the 70s
Sabe aquela vontade que temos às vezes de mudar a nossa casa? Diversificar, dar uma cara nova? É mais fácil do que parece! A primeira coisa que vem à mente é pintar as paredes, mudar as cores. É uma opção, porém existe outra: o papel de parede. Pode parecer um pouco antiquado, com jeito de casa da vovó, mas a verdade é que o papel de parede tem sido um revestimento escolhido por diversos arquitetos para compor os ambientes.
Cada vez mais tecnológicos e diversificados, o papel de parede vem ganhando espaço nos projetos. Hoje as opções são inúmeras: papéis laváveis, conhecidos como papéis vinílicos, lisos, texturados, com grafismos e desenhos das mais diversas formas. Alguns imitam materiais, outros podem ser feitos de palha e até mesmo madrepérola ou fio de ouro.
papéis de parede com desenho
Há catálogos com desenhos assinados por designers de grandes marcas como a Ralph Loren, até papéis de parede feitos para serem pintados com tinta acrílica, dando à parede uma textura na cor que o cliente preferir. E, acreditem ou não, até os papéis da "casa da vovó" vem ganhando espaço remetendo aos ambientes um ar retrô.
Essa grande gama de opções também é percebida nos preços dos papéis que vão desde R$130,00 até R$4.000,00 o rolo. Essa diferença é resultado de uma somatória de motivos: muitos são importados, o material de fabricação é diferente e as coleções são variadas.
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terça-feira, 3 de abril de 2012

CHAME O SINDICO!!!
 

COMO VIVER EM CONDOMÍNIO
Este material foi elaborado para uma melhor compreensão sobre o assunto em face da

legislação vigente e tem por objetivo informar, esclarecer e orientar você, consumidor, sobre

questões relativas a condomínio.

É importante destacar que as questões envolvendo o condomínio devem ser resolvidas de

preferência internamente, através de assembléias. Somente após terem sido esgotadas as

tentativas de composição amigável ou consenso, a questão deve ser submetida à apreciação

judicial e parâmetros estabelecidos na convenção ou no regulamento interno. Nas

administrações de condomínio regidos pelo sistema de auto-gestão, os problemas que

constituem relação de consumo podem ter outro tratamento.

Ressaltamos a importância do caráter preventivo deste trabalho. Nele você encontrará

informações sobre os seus direitos e deveres enquanto condômino.

A lei básica que regula o condomínio é a Lei 4.591 , de 16 de dezembro de 1964, existindo

também regulamentação na Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Novo Código Civil) e na Lei

8.245 (Lei do Inquilinato), de 18 de outubro de 1991.

QUEM É QUEM

Condomínio
- expressa a idéia, em sentido técnico, do direito exercido por mais de uma

pessoa sobre o mesmo objeto. Neste trabalho utilizaremos a denominação para designar o

direito exercido pelas pessoas sobre suas unidades privativas e sobre as dependências de uso

comum de edificação construída sob a forma de condomínio horizontal ou vertical . Entenda

melhor:

Área privativa -
é a unidade de cada proprietário: casa, apartamento e, em alguns casos, a

vaga de garagem.

Áreas comuns
- são as indivisíveis, integram a edificação e são utilizadas por todos os

moradores, tais como salão de festas, play ground, jardins, corredores, elevadores, dutos de

ventilação, caixas d'àgua etc.

Condômino
- é quem habita o imóvel, na condição de proprietário ou inquilino (locatário).

QUEM ADMINISTRA

A administração do condomínio pode ser realizada pelos próprios condôminos (autogestão) ou

por terceiros (administradora).

Administradora -
Pessoa jurídica que presta serviços administrando o condomínio.

Normalmente é indicada pelo sindíco e aprovada pelos condôminos em assembléia. Está

obrigada a acatar as deliberações tomadas e a prestar contas ao condomínio, de preferência

mensalmente. Não possui direito a voto.

Autogestão
- Neste modelo, os próprios condôminos administram o condomínio sem a

presença da administradora. A opção pela autogestão deve ser decidida em assembléia.

Sugere-se que a prestação de contas seja realizada mensalmente.

Independentemente da modalidade adotada é fundamental o equacionamento das despesas e

receitas e uma atenção especial ao cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias, civis e

normas de segurança (incêndio, elevadores, para-raios, elétrica etc.).

Síndico -
É a pessoa que gerencia os interesses e negócios do condomínio e que pode ou não

ser morador do prédio. É eleito na forma prevista em convenção, por até 2 anos, com direito à

reeleição. Suas principais atribuições são:

- representar o condomínio;

- cumprir e fazer cumprir a convenção e regulamento interno;

- exercer a administração interna da edificação;

- prestar contas à assembléia dos condôminos;

- impor multas estabelecidas por lei;

- guardar durante 5 anos a documentação relativa ao condomínio.

Subsíndico
- É a pessoa que substituie o síndico nas suas atribuições, quando de sua

impossibilidade. A eleição de subsíndico deve ser prevista na convenção.

Conselho Consultivo
- grupo consultivo composto por 3 condôminos, esse conselho é eleito

para assessorar o síndico na solução dos problemas do condomínio. Seu mandato é de, no

máximo, 2 anos, com direito à reeleição.

De acordo com o Novo Código Civil a destituição do síndico que praticar irregularidades, que

não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio, deve ocorrer em

assembléia convocada para este fim, pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

NORMAS DO CONDOMÍNIO

Convenção
- é o conjunto de normas do condomínio, que constituem a sua lei interna. Deve

ser elaborada de acordo com as normas legais, por escrito e aprovada em assembléia por

proprietários que representem, no mínimo, 2/3 das frações ideais.

Fração ideal: é a parte indivisível e indeterminável das áreas comuns e de terreno, proporcional

à unidade autônoma de cada condômino. Como nem todos os condomínios apresentam

unidades autônomas com a mesma área útil, os proprietários dos apartamentos ou casas

maiores podem possuir frações ideais diferentes. Normalmente é de acordo com essa fração

ideal que são estipulados seus deveres (como o valor do condomínio) e seus direitos (por

exemplo, a maior representatividade nas votações).

A convenção, depois de registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, deve ser

obedecida por todos os moradores, não podendo, contudo, ser contrária à legislação em vigor.

Deve conter, dentre outras, as seguintes normas:

- discriminação e especificações das áreas comuns e privativas;

- definição das funções e das regras de utilização das áreas e serviços comuns;

- discriminação da forma e proporção dos pagamentos de despesas ordinárias e

extraordinárias;

- forma de escolha do síndico, subsíndico e do conselho consultivo;

- atribuições do síndico e a definição se seu trabalho será ou não remunerado;

- modo e prazo de convocação das assembléias, bem como o quorum mínimo exigido;

- forma de contribuição para constituição do fundo de reserva, parcela paga pelos proprietários

destinada a cobrir gastos não previstos;

- forma e quorum mínimo necessários para alteração da convenção e do regimento interno.

Qualquer alteração deve ser registrada em Cartório de Registro de Imóveis;

- definição das funções do conselho consultivo.

Regimento Interno
- São as regras que regulam a conduta dos condôminos (proprietários,

locatários, ocupantes das unidades) para que haja uma convivência harmônica entre as

pessoas. Pode constar do próprio texto da convenção ou, como acontece normalmente, ter um

texto próprio que deve ser aprovado em Assembléia Geral.

PRINCIPAIS ITENS DA CONVENÇÃO E DO REGIMENTO INTERNO

Animais
- A permissão ou proibição de animais de estimação no condomínio deve estar

prevista na convenção ou no regulamento interno.

Construções e obras
- Reformas ou alterações nas áreas internas privativas são permitidas,

desde que estejam dentro do estabelecido em legislação específica para edificação,

convenção, não comprometam a estrutura do edifício nem prejudiquem os outros moradores.

As áreas de uso comum não podem ser alteradas salvo aprovação de todos os condôminos.

Fachada
- A legislação de condomínio proíbe qualquer alteração que modifique a fachada do

prédio, salvo se for obtida autorização de todos os condôminos.

Os infratores estão sujeitos a uma multa prevista na convenção e podem ser obrigados a

desfazer a alteração.

Atenção
- A instalação de grades ou redes protetoras não constitui alteração de fachada, pois

visa à segurança, especialmente de crianças.

Garagem
- A utilização de garagem em espaço de uso comum pelos moradores pode

ocasionar atritos. Por isso, convém que a convenção estipule regras, como:

- identificação para entrada do veículo (selos, cartões, chaves de acionamento, zelador, etc.);

- demarcação da vaga (fixa, por chegada, por rodízio ou sorteio);

- a definição de vagas pelo tamanho do veículo;

- necessidade de manobras (pelo morador ou funcionário do condomínio);

- responsabilidade sobre furtos e danos;

- permissão ou não de lavagem de carros na garagem;

- possibilidade ou não de locação de vagas para terceiros, estranhos ao condomínio;

- utilização da garagem por visitantes;

- normas de segurança (sinalização, iluminação, extintores, demarcação etc.);

- forma jurídica da garagem, se área privativa ou comum.

Horário
- A convenção, o regimento interno ou as assembléias, em função da conveniência da

maioria dos condôminos, determinam os horários para realização de mudanças, uso do salão

de festas e de jogos, do playground, da piscina, do fechamento das portas de acesso, de uso

da garagem, etc. Ninguém, síndico, administradora ou condômino, pode determinar,

unilateralmente, os horários.

Piscina
- As regras para a utilização da piscina, como o horário e época de funcionamento, o

exame médico, o uso por visitantes, a contratação de pessoal para segurança e a manutenção

são itens que devem ser regulados pela convenção ou regimento interno.

Salão de festas
- O uso do salão deve ser previsto na convenção ou no regimento interno, no

que diz respeito a forma de sua utillização (custo, limpeza, horário, equipamentos etc.).

ASSEMBLÉIAS E QUORUNS

Assembléia
- é a reunião na qual os moradores tomam decisões a respeito do condomínio.

Tais decisões, desde que não contrariem as leis em vigor, tornam-se as regras do condomínio

obrigando os moradores e visitantes e só podem ser anuladas judicialmente ou por deliberação

em outra assembléia. Existem três tipos de assemblèias para deliberações sobre a edificação:

Assembléia Geral Extraordinária

É realizada sempre que os interesses do condomínio exigirem, convocada pelo síndico ou por

no mínimo ¼ dos condôminos. Geralmente, as deliberações são aprovadas pela maioria dos

presentes, com direito a voto.

Assembléia Geral Ordinária

É realizada uma vez por ano. Tem como principal finalidade a aprovação de verbas para as

despesas de condomínio do próximo exercício, bem como aprovar e apresentar a prestação de

contas do exercício que se encerrou.

Assembléia Geral Especial

É realizada em casos especiais definidos em lei, como nas situações abaixo:

- ocorrência de sinistro total ou que destrua mais de 2/3 da edificação;

- para decisão sobre demolição e reconstrução da edificação ou ainda sobre a alienação do

imóvel, quer por motivos urbanísticos, arquitetônicos, quer em decorrência de condenação da

edificação em virtude de insegurança ou insalubridade.

Procuração
- É um documento, por meio do qual uma pessoa recebe poderes de outra para,

em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. Normalmente é escrita, podendo ser feita

por instrumento público (tabelião) ou particular. É com esse instrumento que o locatário pode

participar das assembléias em nome do locador. Caso o proprietário do imóvel não compareça

às assembléias, o inquilino, mesmo sem procuração, poderá votar questões envolvendo

despesas ordinárias de condomínio.

Quorum
- É o número legal mínimo de condôminos que devem estar presentes para a

realização das assembléias, para que tenham validade. Os principais quoruns são:

- para deliberação das assembléias gerais ordinárias: normalmente maioria simples dos

presentes com direito a voto, salvo estipulação diversa em convenção;

- para aprovação da convenção: votos dos proprietários que representem, no mínimo, 2/3 das

frações ideais que compõem o condomínio;

- para alteração da convenção: votos de condôminos que representem no mínimo 2/3 do total

das frações ideais, salvo a estipulação diversa em convenção;

- para deliberação sobre reconstrução ou venda do terreno ou materiais, em virtude de sinistro

total ou que destruiu mais de 2/3 da edificação: mínimo de votos que representem a metade

mais um das frações ideais de terreno (Art. 14 da Lei 4.591/64);

- para deliberação sobre demolição e reconstrução do prédio ou alienação em virtude de

insegurança, insalubridade, motivos urbanísticos ou arquitetônicos: condôminos que

representem pelo menos 2/3 do total de unidades isoladas e frações ideais correspondentes a

80% do terreno e coisas comuns (Art. 17 da Lei 4.591/64);

- para convocação de assembléia geral extraordinária: 1/4, no mínimo, dos condôminos;

- para destituição do síndico: é necessário o voto da maioria absoluta dos membros presentes

em assembléia especialmente convocada;

- para os casos de alienação, concessão a terceiros de parte de uso comum, alteração do

destino de parte do terreno ou coisa de uso comum: totalidade de votos representativos do

condomínio.

Alienação:
transferir o imóvel para outra pessoa.

Concessão:
permitir que outra pessoa use o imóvel.

DESPESAS E PAGAMENTOS

Todas as despesas e receitas devem ser demonstradas por meio de um balancete contábil

aprovado, normalmente, pelo Conselho Consultivo. A forma de arrecadação é determinada por

assembléia em função dos custos apurados ou previstos.

Despesas ordinárias
- São as despesas relativas à limpeza, manutenção e conservação do

condomínio (ex.: conta de luz utilizada em áreas comuns, manutenção de elevadores, conta de

água, pequenos reparos, etc.), aos salários e encargos dos funcionários e à parcela de seguro

contra incêndio da edificação. Essas despesas são pagas pelo morador da unidade, seja ele

proprietário ou inquilino (Art. 23 da Lei. 8.245 de 18/10/91 - Nova Lei do Inquilinato).

Despesas extraordinárias
- Dentre outras, são as despesas referentes a: obras que

interessam à estrutura integral ou de habitabilidade da edificação; iluminação; pinturas de

laterais, fachadas, esquadrias externas; instalação de equipamentos de segurança e lazer;

decoração e paisagismo nas partes de uso comum; constituição de fundo de reserva. São

entendidas ainda como despesas extraordinárias, eventuais indenizações ocorrida em data

anterior à do início de eventual locação contratada, onde as despesas cabem, exclusivamente,

ao proprietário da unidade, e não ao inquilino (Art. 22 da Lei 8.245 /91).

Fundo de Reserva
- É um valor pago pelos proprietários, para fazer frente a despesas não

previstas e por vezes urgentes ou inadiáveis. A forma de arrecadação é regulada pela

convenção. Se o fundo de reserva vier a ser utilizado, excepcionalmente, para cobrir despesas

ordinárias (custeio ou complementação), deverá ser reposto pelo inquilino, salvo se anterior ao

início de sua locação.

Pagamento por previsão
- É o pagamento da contribuição condominial antecipado. É

calculado em função da previsão de gastos para um determinado período. Deve ser aprovado

em assembléia. Ocorrendo déficit em função de imprevistos, aumento de consumo, de preços

e tarifas, etc., a cobertura deve ser feita por rateio extra.

Pagamento por rateio -
É o pagamento da contribuição condominial apurado, após o

levantamento de todos os gastos de um determinado período.Também deve ser aprovado em

assembléia. Nesta modalidade de pagamento, não há lançamento de rateio extra.

Rateio Extra
- É o pagamento suplementar para cobrir uma receita insuficiente ou gasto

imprevisto num determinado período. Destina-se a cobrir despesas ordinárias ou

extraordinárias. É necessário verificar, no demonstrativo de despesas, a origem do rateio extra

para determinar se o pagamento deve ser feito pelo inquilino ou pelo proprietário.

Reajuste
- Não existe, na lei, nenhuma forma prevista de reajuste para as contribuições

condominiais. A assembléia é soberana para determinar a forma de arrecadação em função

dos custos apurados ou previstos.

Atraso no pagamento
- O artigo 12, parágrafo 3º, da Lei 4.591/64, estabelece que, no caso de

atraso de pagamentos, pode-se cobrar uma multa de até 20% mais juros de 1% ao mês e

correção monetária em atrasos superiores a seis meses. Entretanto, o Poder Judiciário tem

decidido pela aplicação de correção de correção monetária a partir do vencimento, para débitos

inferiores a seis meses. A partir de 11 de janeiro de 2003, de acordo com o Art. 1.336, § 1.º do

Novo Código Civil, o condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros

moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento (1%) ao mês e multa

de até dois (2%) por cento sobre o débito.

As penalidades aplicáveis, na ocorrência de atraso no pagamento do valor condominial, devem

estar previstas na própria convenção da edificação. Compete aos condôminos, caso haja

interesse, fixar ou alterar o estipulado obedecendo a forma e o quorum determinado na

convenção. Os atrasos nos pagamentos, prejudicam o orçamento de todo o condomínio,

acabando por vezes sendo objeto de ações judiciais.

Multas
- Têm como objetivo punir os que não fazem uso normal das unidades e áreas comuns

dentro dos padrões pré-estabelecidos, sejam os infratores, moradores, funcionários, visitantes,

etc. A violação dos padrões fixados sujeita o infrator ao pagamento da multa estabelecida pela

Convenção, Regulamento Interno ou Assembléia Geral, sem prejuízo da responsabilidade civil

ou criminal que no caso couber. Cabe ao síndico efetuar o procedimento de cobrança da multa,

que reverterá para o condomínio.

NORMAS DE SEGURANÇA

Existe uma série de exigências legais, principalmente municipais, no que diz respeito às

normas de higiene e segurança. Quando não cumpridas, implicam desde punições até

interdição do edifício. Por envolverem questões de segurança, dentre outras, devem ser

observadas as exigências quanto:

- condições de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias e de gás;

- sistema de pára-raios; limpeza caixa d'água;

- acondicionamento, recolhimento e depósito de lixo;

- extintores, porta corta-fogo, saídas de emergência e elevadores;

Seguro de Incêndio -
O Artigo 13 da Lei 4.591/64 obriga a contratação de seguro que inclua

tanto as unidades autônomas quanto as áreas comuns. É uma despesa ordinária. No caso de

imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), esse seguro já vem incluso

no boleto de pagamento das prestações; por isso é necessário que, antes da contratação do

seguro, o proprietário que esteja vinculado ao SFH comunique ao síndico por escrito, evitando

pagá-lo em dobro.

Furto em condomínio
- Para os casos envolvendo furto, roubo, quebra de vidros, etc., o

seguro é opcional. É conveniente que a atribuição de responsabilidades esteja prevista em

convenção e em contratos por vezes firmados com empresas de prestação de serviços ou de

vigilância.

Geralmente, quando a chave do carro é deixada em quadro de chaves, com o garagista, ou

zelador para manobras, na ocorrência de furto ou avaria do veículo a responsabilidade é do

condomínio.

DICAS PARA DIMINUIR DESPESAS E EVITAR RISCOS

A Fundação Procon/SP relaciona, a seguir, algumas recomendações para que você,

administrador, síndico, proprietário ou inquilino de um condomínio, venha a contribuir para a

melhoria da qualidade de vida, harmonização no convívio coletivo e até redução de custos

condominiais.

Agindo de acordo com as leis em vigor, dando cumprimento à convenção e regulamento

interno e procurando atuar com bom senso respeitando os direitos individuais e assumindo a

sua responsabilidade ao cumprimento dos deveres e obrigações estabelecidas, com certeza o

seu "Viver em Condomínio" será bastante agradável. Participe do dia a dia do condomínio,

auxiliando vizinhos e o sindíco na administração do prédio. Faça críticas quando cabíveis, mas

também apresente sugestões como:

- Estudo voltado à utilização racional da água, evitando desperdícios e vazamentos. Limpeza

das caixas d'água regularmente e tratamento da água das piscinas. Cadastramento da

edificação por unidade familiar na Sabesp.

- Vistoria periodicamente a parte elétrica, hidráulica da edificação e de gás.

- Verificação do cumprimento das normas municipais e estaduais quanto à segurança da

edificação (extintores, seguros, sinalização, elevadores etc.).

- Realização de pesquisas de preços na aquisição de produtos, principalmente de limpeza, e a

sua guarda em local seguro; Controle de entrada e retirada, evitando, desta forma, furtos,

desvios ou desperdícios.

- Análise prévia dos contratos, inclusive os de prestação de serviços que forem assinados em

nome do condomínio.

- Exigência de emissão de notas fiscais ou recibos em nome do condomínio, quando da

compra de materiais e execução de serviços.

- Manutenção atualizada e em local seguro dos livros contábeis, notas fiscais e recibos que

comprovem pagamentos.

- Programação e realizaçãode campanhas educativas (material reciclado, limpeza, fumo,

drogas, bebidas etc.). Mobilização para implementação dos programas.

- Evitar atraso no pagamento das contas, que acarretam multas e aborrecimentos.

Para fazer valer seus direitos, os condôminos, inquilinos ou proprietários, devem cumprir

normas de comportamento, respeitar o direito dos moradores, funcionários e vizinhos, cumprir

suas obrigações, zelar pelo bem privativo e comum e principalmente participar efetivamente

das assembléias contribuindo para o aprimoramento das relações condominiais.
ADALBERTO - Consultor Imobiliário
CEL: (11) 9953-1707 / CRECI - 89563-f
" Trabalho com Respeito "
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Força para sentir, pensar e falar sempre bonito!!!