Caixa deve quitar contratos habitacionais firmados até 1987...
A decisão é da Justiça Federal, que julgou apelação da Associação Brasileira dos Mutuários de Habitação
Os mutuários da Caixa Econômica Federal (Caixa) com contratos de financiamento habitacional, que tenham cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), terão seus contratos quitados e ainda receberão de volta o que pagaram desde outubro de 2000.
A determinação só vale para contratos celebrados até 31 de dezembro de 1987, e cuja última prestação já tenha sido paga e ainda têm saldo residual.
A decisão, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, julgou favorável apelação proposta pela Associação Brasileira dos Mutuários de Habitação (ABMH). A apelação pedia a quitação dos contratos com essas características que tenham cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais. A associação já tinha recebido uma sentença desfavorável em primeiro grau, mas foi atendida pela 5ª Turma do tribunal no pedido de apelação.
Os desembargadores entenderam que cobrir saldos residuais de financiamentos cuja última prestação já tenha sido paga é uma das finalidades do fundo. Além disso, embasados por uma medida provisória convertida em lei em outubro de 2000, a 5ª Turma também determinou à Caixa e à Empresa Gestora de Ativos (Emgea) que devolvam os valores eventualmente cobrados e efetivamente pagos pelos mutuários a partir da edição da medida provisória.
No voto, o relator, desembargador federal Souza Prudente, ressaltou que o FCVS é uma espécie de seguro, que tem por objetivo cobrir eventual saldo devedor existente após a extinção do contrato. Ou seja, “se, após o pagamento de todas as parcelas do financiamento contratado, ainda subsistir resíduo do valor contratual, efetua-se a sua quitação com recursos do aludido fundo, desobrigando-se o mutuário desse saldo residual, como contrapartida à contribuição por ele realizada, durante o pagamento das respectivas parcelas”.
Cumprimento da decisão
As duas instituições têm prazo de 60 dias para cumprirem a decisão, sob pena de pagarem multa de R$ 1 mil por dia de atraso. A Caixa informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que ainda não recebeu a notificação da Justiça Federal, mas que irá recorrer da decisão nos próximos dias.
Representantes da Emgea não foram encontrados para falar sobre o assunto. (da Agência Brasil)
Como
ENTENDA A NOTÍCIA
A decisão se refere à quitação automática dos contratos de financiamento de imóvel, celebrados até 31/12/87, com recursos do Sistema Financeiro da Habitação e com cláusula de cobertura do saldo residual pelo FCVS.
60 dias é o prazo que as instituições têm para cumprimento da decisão judicial, sob pena de pagarem multa de R$ 1 mil por dia de atraso.
SERVIÇO
Mais informações no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. http://www.trf1.jus.br
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